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DECRETO Nº 2817, 22 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 2.817/2026
(Prorroga por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no Decreto nº 2.764/2026, de 21 de janeiro de 2026, e dá outras providências.)
SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
- CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 2.764/2026, de 21 de janeiro de 2026, que estabeleceu condicionantes administrativas, técnicas e orçamentárias para a eventual implementação financeira dos benefícios decorrentes do descongelamento dos adicionais e vantagens funcionais autorizados pela Lei Complementar Federal nº 226/2026;
- CONSIDERANDO, que a Administração Municipal reconheceu de imediato os efeitos administrativos do descongelamento dos adicionais e vantagens funcionais previstos na legislação municipal, observando a superveniência da norma federal autorizadora;
- CONSIDERANDO, que a implementação financeira de tais vantagens depende de criterioso levantamento individualizado da situação funcional de cada servidor, abrangendo períodos aquisitivos, incidências legais e reflexos remuneratórios;
- CONSIDERANDO, o Ofício Interno do Departamento de Recursos Humanos, datado de 22 de abril de 2026, por meio do qual foi formalmente solicitada a prorrogação do prazo previsto no Decreto nº 2.764/2026, em razão das dificuldades operacionais enfrentadas pelo setor, da elevada demanda de trabalho e da necessidade de garantir precisão na apuração das informações;
- CONSIDERANDO, a informação técnica de que o sistema de folha de pagamento atualmente utilizado pelo Município não dispõe, até o presente momento, de relatório específico apto a viabilizar a correta apuração dos valores relacionados ao processo de descongelamento, circunstância que demanda providências administrativas complementares;
- CONSIDERANDO, que as áreas de Recursos Humanos, Finanças e Planejamento ainda não concluíram os estudos de impacto orçamentário-financeiro e de disponibilidade de recursos necessários à eventual implementação dos benefícios, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- CONSIDERANDO, os princípios da legalidade, eficiência, planejamento, responsabilidade fiscal, equilíbrio das contas públicas e supremacia do interesse público;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo originalmente previsto no art. 2º do Decreto nº 2.764/2026, o prazo concedido aos órgãos competentes da Administração Municipal para conclusão das providências administrativas nele estabelecidas.
Art. 2º - Durante o período de prorrogação, deverão ser concluídos pelos setores competentes:
I – o levantamento individualizado dos períodos aquisitivos, adicionais, vantagens funcionais e demais direitos eventualmente abrangidos pelo descongelamento legal;
II – a adequação operacional e sistêmica necessária à correta apuração dos valores devidos;
III – os estudos técnicos de impacto orçamentário-financeiro decorrentes da eventual implementação dos benefícios;
IV – a verificação da efetiva disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observadas as normas legais vigentes.
Art. 3º - Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições constantes do Decreto nº 2.764/2026.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 22 de abril de 2026.
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.