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Atualizado em: 20/10/2021 às 07h46
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DECRETO Nº 2288, 20 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(QUE DISPOE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA “TRANSPORTE DO TRABALHADOR” JUNTO AO MUNICIPIO DE OUROESTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).



ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece o Art. 5º da Lei Municipal Nº 1.474/2019:

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica regulamentado o Programa Transporte do Trabalhador junto ao Município de Ouroeste, com as seguintes rotas e itinerários abaixo mencionados.

Rota 1: compreende seu inicio em seu marco zero do almoxarifado central em  Ouroeste, seguindo até ao Distrito de Arabá, retornando para Ouroeste que segue até a cidade de Fernandópolis e terminando seu itinerário junto a cidade de Votuporanga;
Rota 2: compreende seu inicio, em seu marco zero saindo do almoxarifado central de Ouroeste, percorrendo pontos estratégicos da cidade, seguindo até a cidade de Fernandópolis, local este onde termina o itinerário.
 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrario.

Município de Ouroeste – SP, 19 de outubro de 2021.



ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado junto a Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.



CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 2288, 20 DE OUTUBRO DE 2021
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