DECRETO N.º 2.871/2026
(QUE DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE OUROESTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS)..
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
- CONSIDERANDO, a imprescindibilidade de fomentar a participação ativa do corpo técnico municipal no processo de elaboração da reviusão do Plano Diretor Municipal do Municipio de Ouroeste, com o propósito de assegurar transparencia, representatividade e eficiência nos trabalhaos a serem desenvolvidos:
D E C R E T A:
Art. 1º - Constituir o Grupo de Trabalho para a elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal do Municipio de Ouroeste, com caráter operacional e técnico, e nomear os representantes titulares das seguintes Secretaria Municipais para compo-la:
I – Representante do Orgão de Desenvolvimento Urbano:
Titular – Everton Danilo Garcia Santos
Suplente – Ronivaldo Vascão
II – Representante do Orgão da Habitação:
Titular – Josiane Viana da Silva
Suplente – Anidelci Luques da Silva Picinini
III – Representante do Orgão do Turismo:
Titular – Fabiano Pio da Silva
Suplente – Cirineu Francisco de Oliveira
IV – Representante do Orgão do Meio Ambiente:
Titular – Flavio Kazunori Takai
Suplente – Claudecir Caberlin
V – Representante do Orgão de Mobilidade e Infraestrutura:
Titular – Francisco Antonio da Costa
Suplente – Andréia Aparecida Polatto
VI – Representante do Orgão de Desenvolvimento Economico:
Titular – Liliani Clemente da Silva
Suplente – James Emilio Scapim
VII – Representante do Orgão da Agricultura e Pecuaria:
Titular – Fernando Roberto Junqueira de Padua
Suplente – Daniel Morissugui Takai
Art. 2º - O Grupo de Trabalho acompanhará a elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Ouroeste, fornecendo informações para a consultoria, analisando documentos, facilitando a comunicação entre servidores, consultoria e sociedade civil, promovendo reuniões técnicas com o Grupo de Acompanhamento, organizando Oficinas Municipais e Audiências Públicas e sugerindo soluções para o desenvolvimento
sustentável do município, entre outras atividades necessárias ao desenvolvimento do Plano Diretor Municipal.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho poderá realizar encontros presenciais, virtuais ou híbridos, conforme a conveniência e necessidade dos trabalhos entre os servidores municipais e a Consultoria, de acordo com as reuniões previstas para cada etapa do trabalho, sendo tais reuniões registradas em ata para fins de documentação e transparência.
Art. 4 – Caberá ao Secretário Municipal de Meio Ambiente a coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Municipío de Ouroeste – SP, 14 de setembro de 2026.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo