DECRETO Nº 2.867/2026
(DISPOE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA A PERMISSAO DE USO DE BEM MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS)
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Fernandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO QUE:
- O requerimento da Srª. CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE, protocolado sob nº 1339/2026 em 23/06/2026, solicitando a prorrogação de prazo do espaço publico localizado junto a Praça Sarah Velloso, conforme permissão de uso autorizado pelo Decreto nº 1.584/2016, concedida a empresa Claudia Cristina de Andrade 133369808-95;
- que o Decreto nº 1.584/2016, preve a prorrogação de prazo, ficando a criterio da administração;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado pelo periodo de 05(cinco) anos a permissão de uso concedida através do Decreto nº 1.584/2016, nos termos do artigo 102, § 2º da Lei Orgânica do Município de Ouroeste, o uso pela empresa
CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE 13336980895, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 67.644.270/0001-06, localizada á Rua Augusto Bastos, nº 2035 – Jardim Sarinha – Ouroeste, neste ato representada pela sua proprietária
CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE, residente e domiciliado a Rua Augusto Bastos, nº 2035 – Jardim Sarinha I – Ouroeste – SP, de uma área constante de 36,00m², localizada na Praça Sarah Velloso, de propriedade da Prefeitura Municipal de Ouroeste, sito á Avenida dos Bandeirantes com a Rua Bartolomeu Bueno– Município de Ouroeste SP.
§ 1º - O local cedido terá sua destinação exclusivamente para a instalação de 01(um) Painel de LED, medindo 3,00 metros x 2,00 metros, sendo vedado a sua utilização para outra atividade.
§ 2º - Em contrapartida a cessão de uso fica a donatária obrigada a ceder gratuitamente espaço publicitário/veiculação de peças informativas da municipalidade que tenham interesse público, de caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social.
§ 3º - Os funcionários da empresa beneficiada com a referida permissão de uso, terão livre acesso ao local onde está instalado o painel de LED, para exercer suas atividades normais de trabalho ficando sob sua responsabilidade qualquer tipo de ação desencadeada durante sua permanência nas dependências do imóvel municipal.
§ 4º - Aplica-se a presente permissão de uso os dispositivos legais pertinentes ao comodato previsto no Código Civil Brasileiro.
Art. 2º - Havendo necessidade de socorrer-se das vias judiciais, a concessionária arcará com todas as despesas processuais, ficando eleito o Foro da Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, para sanar qualquer conflito relacionado a esse decreto e a respectiva permissão de uso.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de julho de 2026.
Art. 3º - Revogam-se suas disposições em contrario.
Município de Ouroeste - SP, 24 de agosto de 2026
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado NA Prefeitura Municipal em lugar de costume, na forma da lei.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo