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LEI ORDINÁRIA Nº 1681, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(QUE DISPOE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA QUADRA DE ESPORTE, LOCALIZADA JUNTO AO CONJUNTO HABITACIONAL CDHU OUROESTE “A” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS).


ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 03 de dezembro de 2021, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:


             Art. 1º - Fica denominada a Quadra de Esporte, localizada junto a Rua Gregório Fernandes Gallego, nº 1550 – Conjunto Habitacional CDHU Ouroeste A - Ouroeste, denominada “QUADRA DE ESPORTE ANTONIO LAERTE MARGIOTTE”.

             Art. 2º - As despesas com a presente Lei correrão por dotação própria constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Município de Ouroeste, 08 de dezembro de 2021.



ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.



JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA
Agente Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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