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LEI ORDINÁRIA Nº 1687, 06 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
(Que dispõe sobre a denominação do Conjunto Habitacional Ouroeste CDHU – C e dá outras providências)
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 29 de dezembro de 2021, aprovou com emenda e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado a denominação do Conjunto Habitacional Ouroeste CDHU C, passando o mesmo a ter o seguinte nome “Conjunto Habitacional da Cidadania II”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Município de Ouroeste, 29 de dezembro de 2021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.