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DECRETO Nº 2315, 03 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Que dispõe sobre o valor do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direito- ITBI do Município)


ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:

D E C R E T A

  Art. 1º - O valor do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direitos dos imóveis situado na Zona Rural do Município de Ouroeste – ITBI, para o exercício de 2022, corresponderá ao valor médio estabelecido pelo Instituto de Economia Agrícola para região, por hectare, levando-se em conta as características de cada propriedade.

            Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 03 de janeiro de 2022 e o valor estabelecido neste documento será atualizado de acordo com as atualizações do IEA - Instituto de Economia Agrícola.

            Art. 3º.  Revogam-se suas disposições em contrario.


Município de Ouroeste SP, 03 de janeiro de 2022.



ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado em lugar de costume na Prefeitura Municipal na forma da lei.



CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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