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DECRETO Nº 2324, 26 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Que dispõe sobre retificação do art. 1º - item I e II e Paragrafo Único – Anexo V do Decreto Municipal nº 2.313/2021 e da outras providencias).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei;

- considerando que anualmente faz se necessário a edição de decreto para atualização dos valores venais dos imóveis urbanos de acordo com o índice oficial;

- considerando que na edição do decreto nº 2.313/2021 de 30/12/2021, foi realizado um cálculo de previsão do índice do INPC com perspectiva de 10,04%, no entanto foi apurado posteriormente que o índice anual relativo ao INPC acumulado do ano correspondeu a 10,16%;

- considerando que se faz necessário a correção para que não haja renuncia de receita e nem prejuízo ao erário.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica retificado o disposto no art. 1º - item I e II constante do Decreto Municipal nº 2.313/2021, que passará obedecer a seguinte redação:

I – OUROESTE:
SETORES    VALOR (R$)
SETOR 01    R$ 27,00(vinte e sete reais)
SETOR 02    R$ 24,28(vinte e quatro reais e vinte e oito centavos)
SETOR 03    R$ 20,97(vinte reais e noventa e sete centavos)
SETOR 04    R$ 17,59(dezessete reais e cinquenta e nove centavos)
SETOR 05    R$ 14,59(quatorze reais e cinquenta e nove centavos)
SETOR 06    R$ 11,50(onze reais e cinquenta centavos)
SETOR 07    R$ 8,76(oito reais e setenta e seis centavos)
SETOR 08    R$ 6,38(seis reais e trinta e oito centavos)
SETOR 09    R$ 4,37(quatro reais e trinta e sete centavos)
SETOR 10    R$ 3,02(três reais e dois centavos)
SETOR 11    INATIVO

II – ARABA:

SETORES    VALOR (R$)
SETOR 01    R$ 7,99(sete reais e noventa e nove centavos)

Art. 2º - Fica retificado o disposto no paragrafo único – anexo V constante do Decreto Municipal nº 2.313/2021, que passará obedecer a seguinte redação:

TIPO    RS    TIPO    RS    TIPO    RS
01    169,88    31    117,06    61    64,26
02    168,06    32    115,26    62    62,42
03    166,24    33    113,45    63    60,61
04    164,40    34    111,59    64    58,79
05    162,59    35    109,60    65    56,97
06    160,77    36    107,96    66    55,17
07    158,95    37    106,17    67    53,33
08    157,11    38    104,32    68    51,53
09    155,29    39    102,53    69    49,69
10    153,52    40    100,69    70    47,90
11    151,68    41    98,87    71    46,07
12    149,87    42    97,06    72    44,24
13    148,03    43    95,26    73    42,42
14    146,23    44    93,44    74    40,59
15    144,44    45    91,60    75    38,78
16    142,59    46    89,78    76    36,96
17    140,78    47    87,96    77    35,14
18    138,94    48    86,16    78    33,33
19    137,14    49    84,32    79    31,51
20    135,29    50    82,53    80    29,71
21    133,50    51    80,68    81    27,89
22    131,67    52    78,89    82    26,05
23    129,86    53    77,07    83    24,24
24    128,03    54    75,23    84    22,43
25    126,23    55    73,41    85    20,62
26    124,40    56    71,58    86    18,79
27    122,58    57    69,79    87    16,96
28    120,77    58    67,97    88    15,14
29    118,94    59    66,14    89    13,32
30    117,16    60    64,32    90    11,51

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 26 de janeiro de 2022.



ALEX GARCIA SAKATA
Prefeita Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal de Ouroeste em lugar de costume, na forma da lei.



CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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