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DECRETO Nº 2332, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
(DETERMINA A COMPLEMENTAÇÃO DO PERCENTUAL DE REAJUSTE PARA INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, PARA ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município;
- CONSIDERANDO a edição da portaria nº 67 do Ministério da Educação, de 04 de fevereiro de 2022, a qual foi publicada no DOU no dia 07 de fevereiro de 2022 que fixou o reajuste no percentual de 33,24% ao Piso dos profissionais do magistério municipal;
- CONSIDERANDO a publicação da Lei Municipal nº de 1.689 de Janeiro de 2022 que “Autoriza o reajuste dos salários base dos agentes públicos do Poder Executivo Municipal para o exercício financeiro de 2022 e do Instituto de Previdência do Município de Ouroeste IPREMO para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”;
- CONSIDERANDO que já foi concedido o percentual de 6,0% (seis por cento) de aumento a todos os servidores, inclusive os integrantes do magistério municipal, sendo devida a complementação para fins de atingir ao piso federal;
- CONSIDERANDO ainda que a obrigação legal do Município é o atendimento do PISO FEDERAL, de modo que não se pode falar em vencimentos abaixo do PISO;
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a atualizar os vencimentos dos profissionais em percentual necessário a aplicar o piso nacional do Magistério regulamentado portaria nº 67 do Ministério da Educação, de 04 de fevereiro de 2022.
§1º - Fica aplicado o reajuste complementar no percentual de 2,19% (dois vírgula dezenove) por cento para os Professores da Educação Básica - PEB I.
§2º - Não se aplica o referido reajuste complementar aos integrantes do magistério municipal que já percebem remuneração de acordo com o piso nacional.
Art. 2°. - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Ouroeste - SP, 21 de fevereiro de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.