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LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 20 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
(DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 085/2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 18 de abril de 2.022, aprovou com emenda e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - O art. 39 da Lei Complementar nº 085/2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art.39 - A taxa de administração do regime próprio de previdência municipal será de 3,0% (três por cento).”
§ 7º- Os gastos com as despesas custeadas pela taxa de administração estão limitados a 3,0% (três por cento) do somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao regime próprio do Município, apurado no exercício anterior, ressalvado aqueles realizados com recursos da reserva administrativa, decorrentes das sobras de custeio administrativo e dos rendimentos mensais auferidos.
Art. 2° - Os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º do presente artigo 39 não sofrerão quaisquer alterações, permanecendo com sua redação original.
Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Ouroeste/SP, 20 de abril de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.