Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ouroeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Ouroeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 20 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 085/2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 18 de abril de 2.022, aprovou com emenda e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - O art. 39 da Lei Complementar nº 085/2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art.39 - A taxa de administração do regime próprio de previdência municipal será de 3,0% (três por cento).”
§ 7º- Os gastos com as despesas custeadas pela taxa de administração estão limitados a 3,0% (três por cento) do somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao regime próprio do Município, apurado no exercício anterior, ressalvado aqueles realizados com recursos da reserva administrativa, decorrentes das sobras de custeio administrativo e dos rendimentos mensais auferidos.
Art. 2° - Os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º do presente artigo 39 não sofrerão quaisquer alterações, permanecendo com sua redação original.

Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Ouroeste/SP, 20 de abril de 2022.


ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.


CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2552, 29 DE ABRIL DE 2024 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias que especificam e dá outras providências 29/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1798, 18 DE ABRIL DE 2024 Que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências 18/04/2024
DECRETO Nº 2548, 22 DE MARÇO DE 2024 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao dia que especifica e dá outras providências 22/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1796, 20 DE MARÇO DE 2024 QUE DA DENOMINAÇÃO AO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 20/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1795, 20 DE MARÇO DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.791/2024 (QUE DISPOE SOBRE DOAÇÃO DE BEM MOVEL 20/03/2024
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 20 DE ABRIL DE 2022
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 20 DE ABRIL DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia