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Atualizado em: 27/04/2022 às 06h57
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LEI COMPLEMENTAR Nº 88, 20 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 085/2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 18 de abril de 2.022, aprovou com emenda e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - O art. 76 da Lei Complementar nº 085/2021, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 76°” - Ressalvado o direito de opção pelas demais normas estabelecidas nesta lei, o servidor publico municipal, titular do cargo de professor que tenha ingressado no serviço publico em cargo de provimento efetivo, até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, poderá aposentar-se observados cumulativamente os seguintes requisitos:

I - 52 (cinquenta e dois) anos de idade, se mulher, e 55(cinquenta e cinco) anos de idade, se homem;

Art. 2° - Os incisos II, III, IV e V do presente artigo 76 não sofrerão quaisquer alterações, permanecendo com sua redação original.

Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Ouroeste/SP, 20 de abril de 2022.



ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.


CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo










 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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