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LEI COMPLEMENTAR Nº 88, 20 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
(DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 085/2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 18 de abril de 2.022, aprovou com emenda e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - O art. 76 da Lei Complementar nº 085/2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 76°” - Ressalvado o direito de opção pelas demais normas estabelecidas nesta lei, o servidor publico municipal, titular do cargo de professor que tenha ingressado no serviço publico em cargo de provimento efetivo, até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, poderá aposentar-se observados cumulativamente os seguintes requisitos:
I - 52 (cinquenta e dois) anos de idade, se mulher, e 55(cinquenta e cinco) anos de idade, se homem;
Art. 2° - Os incisos II, III, IV e V do presente artigo 76 não sofrerão quaisquer alterações, permanecendo com sua redação original.
Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Ouroeste/SP, 20 de abril de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.