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LEI ORDINÁRIA Nº 1712, 02 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Que da nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.704/2022 e dá outras providencias)
 
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de junho de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica dado nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.704/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 1º - Fica permanecida como área de Sistema de Lazer, localizado no bairro Jardim Sarinha, quadra 12B, constante do lote 01, na cidade de Ouroeste-SP, com área de 9.225,57m², imóvel objeto da matricula nº 65.858 do CRI desta Comarca, dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações:
“Inicia-se o referido roteiro em um marco cravado na divisa com a CTEEP-Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (matrícula 10.711) e no ponto de divisa com a Área Verde, (matrícula 36.830), desse ponto segue confrontando com a referida Área de Verde, (matrícula 36.830) e área pertencente ao imóveis Ouroeste Ltda, por uma distância de 236,78 metros, onde encontra a margem da Rodovia Estadual Percy Waldir Semeghini, dai deflete à direita e segue confrontando com a Área Verde 01 (matrícula 55.357); Avenida Tomio Okajima; Área Verde 02 (matrícula 55.358); Rua Tomi e com Sistema de Lazer (matrícula 55.359), do Jardim Okajima, por uma distância de 114,68 metros, dai deflete à esquerda confrontando com o Sistema de Lazer (matrícula 55.359); com lote 04 (matrícula 48.967); lote 05 (matrícula 48.968) e lote 08 (matrícula 48.971), da quadra 02, do Jardim Okajima, por uma distância de 74,73 metros, dai deflete à direita e segue confrontando com a área designada de “B”, por uma distancia de 131,01 metros, dai deflete à direita e segue confrontando com área da prefeitura Municipal de Ouroeste (matricula 40.432) por uma distancia de 8,36 metros, dai deflete à esquerda e segue confrontando com a área da prefeitura Municipal de Ouroeste (matricula 40.432) e CTEEP-Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (matrícula 10.711) por uma distancia de 42,94 metros, até encontrar o ponto onde teve inicio este roteiro”.
 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
 
 
Município de Ouroeste SP, 02 de junho de 2022.
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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