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LEI ORDINÁRIA Nº 1718, 11 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS)
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 08 de julho de 2.022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
 
Art. 1º. - Fica a Câmara Municipal de Ouroeste autorizada a doar para a Prefeitura Municipal de Ouroeste, com endereço à Avenida dos Bandeirantes, Nº 2.255, JD. Sarinha II, Município de Ouroeste, CNPJ. Nº 01.611.213/0001-12, o seguinte bem móvel:
I - 01 (um) veiculo VW Virtus – cor preta ano/modelo 2019, patrimônio sob nº 1286.
 
Art. 2º - A doação se dará sem nenhum custo para a entidade doadora.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Município de Ouroeste - SP, 11 de julho de 2022.
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. 

 

 

 
CELSO LUIZ DA COSTA 
Secretario Municipal Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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