(Regulamenta a fixação do novo piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de agosto de 2.022, aprovou com emenda e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1° - O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) obedecera ao piso salarial profissional nacional estabelecido pela Constituição Federal, ficando fixada em
R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais).
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como que é condicionado ao efetivo repasse dos recursos financeiros pelo Governo Federal.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a maio de 2022.
Ouroeste - SP, 03 de agosto de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo