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Atualizado em: 10/08/2022 às 09h47
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DECRETO Nº 2372, 09 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Que dispõe sobre regulamentação da comercialização de bebidas no período das festividades do 4º Festival da Mandioca em Ouroeste, conforme Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouroeste e dá outras providências).
 
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:

 

 

D E C R E T A:

 
 
Art. 1º - Fica expressamente proibido a comercialização de bebidas em bares e similares do município de Ouroeste, junto a Praça Sarinha Velloso, sito á Avenida dos Bandeirantes, s/nº, bebidas acondicionadas em vasilhames de vidro e long-neck, tipo descartável, bem como a colocação de mesas e cadeiras em calçadas e vias publicas no período das festividades do 4º Festival da Mandioca compreendido nos dias: 12/08/2022 e 13/08/2022, com inicio a partir das 19h00min horas e termino as 04h00min do dia seguinte, obedecendo aos seguintes critérios e medidas.
 
I - Fica expressamente proibido a veiculação genérica de bebidas com teores alcoólicos destiladas, em dose ou misturadas, compreendendo como por exemplos; cachaça, vodka, wisky e semelhantes;
 
II - Esta terminantemente proibida à venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18(dezoito) anos, ciente das responsabilidades civis e criminais em decorrência deste tipo de infração;
 
III - É proibida a locação ou permissão de espaços para a instalação de barracas destinadas ao fornecimento de bebidas alcoólicas destiladas, em dose ou misturados;
 
IV – Fica permitida a veiculação em qualquer lugar do Município de Ouroeste de bebidas alcoólicas na forma de chopes e cervejas, desde que estejam acondicionados em material descartável;
 
Art. 2º– O não cumprimento das medidas enumeradas acima acarretará em sanções judiciais e administrativas ao infrator, com multa correspondente ao valor de 01(um) salário mínimo vigente por dia, que serão fiscalizados por Agentes da Policia Civil, Policia Militar e Conselho Tutelar.
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contraria.

 

Município de Ouroeste - SP, 09 de agosto de 2022.

 

 

 

 

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.

 

 

 

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretário Municipal Administrativo

 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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