(DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO HOSPITAL MUNICIPAL JOÃO VELLOSO E DÁ OUTRAS PROIVIDÊNCIAS).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado do São Paulo, Alex Garcia Sakata, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, II, III e XVI , da Lei Orgânica do Município de Ouroeste;
- CONSIDERANDO, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do que dispõe o art. 196 da Constituição Federal e art. 194 da Lei Orgânica do Município;
- CONSIDERANDO, que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, para garantir o atendimento à saúde da população de forma eficaz, com humanização e qualificação, nos termos do que dispõe o art. 197 da Constituição Federal;
- CONSIDERANDO, o Contrato de Gestão de n° 07/SMS/2022, celebrado entre o Município de Ouroeste e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E EDUCAÇÃO – ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS;
- CONSIDERANDO, o interesse público consubstanciado nos fatos apontados nos relatórios da Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão de Fiscalização do Contrato de gestão através de informes de não conformidade que indicam a execução imperfeita, inadequada e insuficiente do Contrato de Gestão nº 07/SMS/2022.
- CONSIDERANDO, a necessidade de apuração dos fatos relatados e a ausência de atendimento suficiente dos questionamentos realizados;
- CONSIDERANDO, os fatos consubstanciados nos documentos encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, acerca da gestão inadequada exercida pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E EDUCAÇÃO – ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS, dentre elas: Ausência de prestação de contas; Ausência de abertura de CNPJ; Ausência de obtenção de Alvarás junto à vigilância sanitária municipal; Ausência de recolhimento do FGTS e INSS dos Funcionários; Não pagamento dos tickets alimentação aos funcionários no mês de julho; Atraso no pagamento de dezenas de prestadores de serviços, conforme listado nos relatórios; ausência de medicamentos e insumos hospitalares básicos ao funcionamento mínimo do hospital e do pronto atendimento; ausência de um preposto ou diretor responsável da empresa no local (somente funcionários residentes no Município sem qualquer poder de decisão ou gestão); má-qualidade e insuficiência de lençóis; insuficiência de gêneros alimentícios em especial de carne, ausência de utensílios essenciais de cozinha; ausência de equipamentos para preparo de dietas para alimentação por sonda; poço artesiano sem controle de qualidade da água; autoclave sem manutenção; ausência de contrato de serviços de laudo de RX; dentre outras diversas irregularidades devidamente relatadas nos relatórios de fiscalização;
- CONSIDERANDO, que apesar de notificados e os valores previstos em contrato pelo Município de Ouroeste terem sido totalmente pagos e repassados, não se justificando a conduta;
- CONSIDERANDO, que apesar de notificados a situação não foi solucionada;
- CONSIDERANDO, que os fatos elencados são GRAVES e implicam, isoladamente ou em conjunto, em iminentes riscos quanto à regularidade do gerenciamento empreendido pela Organização Social contratada e/ou descumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Gestão;
- CONSIDERANDO, o DECRETO MUNICIPAL N° 2368/2022 o qual "DETERMINA A INTERVENÇÃO NOS SERVIÇOS TRANSFERIDOS À OS - ORGANIZAÇÃO SOCIAL BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E EDUCAÇÃO – ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS NO CONTRATO DE GESTÃO 07/SMS/2022, EM EXECUÇÃO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE OUROESTE, “JOÃO VELLOSO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
- CONSIDERANDO. o relatório final da intervenção o qual apontou grave descumprimento contratual por parte da contratada ORGANIZAÇÃO SOCIAL BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E EDUCAÇÃO – ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS;
- CONSIDERANDO, a conclusão da intervenção que culminou com a rescisão unilateral do Contrato de Gestão nº 07/SMS/2022 firmado com a ORGANIZAÇÃO SOCIAL BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E EDUCAÇÃO – ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS e a instauração de processo administrativo para aplicação de penalidades e descredenciamento da OSS junto ao Município;
- CONSIDERANDO, a impossibilidade de assunção direta da administração e gestão do hospital Municipal João Velloso por parte da Prefeitura Municipal de Ouroeste, diante a ausência de corpo técnico de servidores suficientes para o funcionamento do hospital e atendimento da população;
- CONSIDERANDO, o risco iminente de desatendimento e descontinuidade das atividades do pronto atendimento e rede de urgência e emergência do Município de Ouroeste;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretada situação de emergência junto ao Hospital Municipal João Velloso, no Município de Ouroeste, em virtude da rescisão do Contrato de Gestão nº 07/SMS/2022.
Art. 2° - Fica determinada a imediata mobilização da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Governo para a abertura de chamada pública visando a seleção de organização de saúde mediante abertura de processo licitatório e publicação de edital para a celebração de novo contrato de gestão.
Art. 3° - Até a conclusão de todos os procedimentos visando a contratação de organização e saúde para contrato de gestão no âmbito do Hospital Municipal João Velloso, fica autorizada a contratação emergencial, mediante dispensa de licitação, de organização e saúde para contrato de gestão no âmbito do Hospital Municipal João Velloso, dispensado o chamamento público diante da urgência na celebração imediata de novo contrato de gestão emergencial.
Art. 4º - O prazo da situação emergencial é de até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Município de Ouroeste - SP, 30 de agosto de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.