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DECRETO Nº 2380, 02 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Dispõe sobre a criação e constituição do Grupo de Trabalho Coordenador - GTC para subsidiar a elaboração, revisão e adequação do Plano Municipal para Infância e a Adolescência - PMIA e dá outras providências).


ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei;

- Considerando, os princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente o da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, da Publicidade e Eficiência;

- Considerando, que o Programa Prefeito Amigo da Criança - PPCA, da Fundação Abrinq, criado em 1996, tem como objetivo comprometer os dirigentes municipais a priorizarem a infância e adolescência em sua gestão, bem como mobilizar a sociedade para participar e acompanhar a implementação de políticas públicas com esse fim;
 
- Considerando, a necessidade da criação de um Grupo de Trabalho Coordenador - GTC para elaboração e monitoramento do Plano Municipal para a Infância e a Adolescência - PMIA, nos termos de adesão do Programa Prefeito Amigo da Criança - PPAC, 7.ª edição 2021-2024;

- Considerando, que o PPAC também tem como objetivo comprometer os gestores municipais a elaborarem diagnósticos que retratem a situação da criança e do adolescente em seus municípios;

- Considerando, que este Grupo de Trabalho Coordenador será constituído por representantes do Poder Público e dos Conselhos de Direitos, com o estabelecimento de metas visando à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
 
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho Coordenador - GTC, responsável pelo levantamento de informações para subsidiar a elaboração, monitoramento e revisão do respectivo Plano Municipal para a Infância e Adolescência - PMIA, que deverá operacionalizar e sistematizar as suas diretrizes com os objetivos do Plano Decenal.
 
Art. 2º - O Grupo de Trabalho Coordenador - GTC atuará e promoverá a mobilização social para subsidiar o processo de elaboração do Plano Municipal para a Infância e Adolescência – PMIA.
 
I – Dos Órgãos do Governo Municipal:
  • Representantes da Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
  • Jane Rodrigues Teixeira da Silva
    Julie Cristiane Flávio
  • Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
  • Flavio Junior Correia
    Mariana Guimarães Papa
  • Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
  • Glaucia Aparecida de Oliveira
    Ana Maria de Souza
  • Representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo:
  • Antonio Carlos Pereira Gomes
    Fernando Francisco Trindade Siença
 
II – Dos Órgãos do Governo Estadual:
  • Representante da Escola Estadual Prof. Sansara Singh Filho
  • Manoel Ricardo Lara Junior
    Silvana Silveira
  • Representante da Polícia Militar
  • Samantha Carvalho
  • Representante da Polícia Civil
  • Juliano Aparecido de Lima
 
III – Do Sistema de Garantia de Direitos:
  • Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
  • Alex Pereira Xavier
    Daniela Ribeiro Borges
    Elaine Friozi Garcia Guimarães
  • Representantes do Conselho Tutelar
  • Ilda Tessari Alves
    Maieme Barbosa Bueno
    Paula Domingues Gonçalves
  • Representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
  • Tatiana Fernandes Xavier
  • Representante do Conselho Municipal de Educação – CME
  • Ana Rebecca Sciamarella Mandim Vasques
 
Art. 3º - O Grupo de Trabalho Coordenador - GTC será responsável em promover e sistematizar os resultados de oficinas, identificação de problemas e propostas de solução para o fornecimento e organização dos dados relativos aos temas Infância e Adolescência.
 
Parágrafo único. A Coordenação Geral do Grupo de Trabalho Coordenador - GTC será do Articulador Municipal do PPAC, nomeado pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º - Os trabalhos a serem desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho Coordenador - GTC implicam na obrigação dos membros em:
I - Realizar um evento de mobilização com órgãos, instituições e a sociedade civil, ligados às áreas da Infância e Adolescência, com o objetivo de firmar Compromisso de Trabalho;
II - Planejar e realizar oficinas para identificação de problemas e propostas de soluções;
III - Preparar e capacitar moderadores para mediar o debate de ideias;
IV - Dar ampla publicidade ao processo;
V - Fornecer dados da respectiva Pasta para elaboração do diagnóstico, sistematizar os resultados das oficinas contendo os problemas identificados e soluções propostas, e associar os objetivos municipais consolidados com os objetivos nacionais expresso no Plano Decenal;
VI - Preparar e realizar com apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, reunião para orientação e análise setorial;
VII - consolidar com apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, as análises setoriais;
VIII - Realizar encontros de alinhamento entre órgãos implementares;
IX - Participar da discussão do OCA - Orçamento Criança e referendá-lo no LOA Municipal;
X - Dar formatação final ao Plano Municipal para Infância e a Adolescência - PMIA;
XI - Informar ao Prefeito Municipal todas as atividades a serem realizadas, assim como quando da constatação de procedimentos que contrariem as normas legais de elaboração e instituição do Plano Municipal para Infância e a Adolescência - PMIA.
Art. 5º - As atividades do Grupo de Trabalho Coordenador - GTC, são consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas.
Art. 6º - O Plano Municipal para a Infância e Adolescência - PMIA, precisará passar pela aprovação no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Ouroeste – SP, 02 de setembro de 2022.
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data SUPRA.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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