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DECRETO Nº 2393, 18 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Feriados
(QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA DATA COMEMORATIVA AO DIA DO FUNCIONARIO PUBLICO MUNICIPAL E EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PUBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2022(Sexta-Feira), correspondente ao dia do funcionário publico municipal para o dia 31 de outubro de 2022(Segunda-Feira) portanto todos os servidores municipais deverão se apresentar normalmente no dia 28 de outubro de 2022(Sexta-Feira) em seus respectivos locais de serviços.
Art. 2º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, relativo aos dias que especificam:
31 de outubro – segunda-feira;
01 de novembro – terça-feira.
Parágrafo 1º – O expediente das repartições públicas municipais a que alude ao art. 2º., estará suspenso, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade dos seguintes setores: cemitério, limpeza pública, vigia, que deverão executar as suas atividades no horário normal de trabalho.
Paragrafo 2º - Os serviços executados e prestados junto ao Centro de Convivência do Idoso – CCI de Ouroeste e Distrito de Arabá, não irão funcionar nos dias 31/10/2022 e 01/11/2022.
Paragrafo 3º - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas localizadas no Município de Ouroeste, deverão ser realizados normalmente, no dia 01 de novembro de 2022.
Paragrafo 4º - As repartições e os servidores públicos que estiverem trabalhando em convênio com outros órgãos da administração publica federal ou estadual, deverão obedecer aos dias e horários estabelecidos pelo órgão á que estiver vinculado.
Paragrafo 5º - Os servidores municipais que estiverem lotados junto ao Hospital Municipal Joao Velloso, deverão obedecer aos dias e horários de trabalho estabelecidos pela gestora responsável Organização Social Mahatma Gandhi.
Paragrafo 6º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela pasta.
Parágrafo 7º - A Secretaria Municipal de Saúde, as Unidades Básicas de Saúde do município de Ouroeste e o Centro Integrado de Saúde não haverá atendimento nos dias 31/10/2022 e 01/11/2022.
Paragrafo 8º - O setor de transporte da Secretaria Municipal de Saúde realizara normalmente as viagens para tratamento ”SUS”, destinado aos municípios de referencia nos dias 31 de outubro de 2022 e 01 de novembro de 2022.
Paragrafo 9º - A Secretaria Municipal de Assistência Social não estará realizando atendimento nos dias 31/10/2022 e 01/11/2022.
Paragrafo 10 - O setor de transporte trabalhara normalmente realizando os serviços de transporte escolar e o transporte dos trabalhadores nos dias 31/10/2022 e 01/11/2022.
Paragrafo 11 – As dependências do Centro Comunitário de Ouroeste – CCO (área de lazer e lanchonete) ira funcionar normalmente no dia 01 de novembro de 2022.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Município de Ouroeste - SP, 18 de outubro de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.