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DECRETO Nº 2430, 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Feriados
(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias que especificam e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
- CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.329/2017, estabelece os feriados e pontos facultativos no Município de Ouroeste, onde está incluída a terça-feira de carnaval:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo e feriado nas repartições públicas municipais do Município de Ouroeste, relativos aos dias que especificam bem como suspensão do atendimento ao publico:
20 de fevereiro – Segunda-Feira – Carnaval – Ponto Facultativo;
21 de fevereiro – Terça-Feira – Feriado Municipal;
22 de fevereiro – Quarta-Feira – Cinzas; Ponto Facultativo até as 12h00min horas.
Parágrafo 1º – O expediente das repartições públicas municipais a que alude ao artigo 1º., estará suspenso, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade dos seguintes setores: cemitério, limpeza pública, vigia, deverão iniciar as suas atividades no horário normal de trabalho.
Paragrafo 2º - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas, deverão ser realizados normalmente, nos dias 20 de fevereiro de 2023 e 22 de fevereiro de 2023, bem como o setor de transportes que realiza o transporte dos trabalhadores para cidades vizinhas, que devera ser realizado normalmente para que não fique prejudicado o serviço.
Parágrafo 3º - As repartições públicas que estiverem trabalhando em convênio com o Governo do Estado (Casa da Agricultura, DETRAN, Delegacia de Policia e Tribunal de Justiça) e Governo Federal (Agencia do Correio) devem obedecer aos dias e horários estabelecidos pelos órgãos que estiverem subordinados.
Paragrafo 4º - Os servidores municipais que estiverem lotados junto ao Hospital Municipal Joao Velloso, deverão obedecer aos dias e horários de trabalho estabelecidos pela Organização Social Mahatma Gandhi.
Paragrafo 5º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela pasta.
Paragrafo 6º – As dependências do Centro Comunitário de Ouroeste – CCO (área de lazer e lanchonete) deverá funcionar normalmente.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Município de Ouroeste SP, 13 de fevereiro de 2023.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.