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LEI ORDINÁRIA Nº 1748, 12 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
(Autoriza a concessão da revisão geral anual dos salários bases dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e do Instituto de Previdência do Município de Ouroeste - IPREMO para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 12 de janeiro de 2023, aprovou com emenda eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual dos salários aos servidores do Município de Ouroeste - SP, efetivos, comissionados, conforme dispõe o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, no percentual de 9,85%(nove ponto oitenta e cinco por cento) sobre o salário base.
Paragrafo 1º - O percentual de revisão geral salarial a ser concedido refere-se ao índice apurado no exercício de 2022, que corresponde a 5,79%(cinco ponto setenta e nove por cento) de acordo com o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do exercício de 2022.
Paragrafo 2º - Será concedido o percentual de 4,06%(quatro ponto seis por cento) que corresponde à diferença não concedida no ano de 2022, referente à revisão geral salarial do exercício de 2021.
Parágrafo 3º - Fará jus também à revisão geral salarial anual acima mencionada os servidores ativos
do Instituto de Previdência do Município de Ouroeste - IPREMO, aposentados e pensionistas com direito a paridade.
Art. 2º - As despesas de que trata o art. 1º do presente projeto de lei, correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento do exercício vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.023.
Município de Ouroeste - SP, 12 de janeiro de 2023.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.