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Atualizado em: 06/02/2023 às 16h09
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LEI ORDINÁRIA Nº 1752, 03 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Vencimentos e Salários
Em vigor
“Autoriza a aplicação do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de 2023, no Município de Ouroeste-SP”. 


ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:


FAZ SABER, que a Câmara Municipal        de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de fevereiro de 2023, aprovou com emenda eu sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aplicar o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, regulamentado pela Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023 do Ministério da Educação.

§1. º - O piso salarial do magistério municipal com jornada fixada em 30(trinta) horas semanais será de R$ 3.315,41(três mil, trezentos e quinze reais e quarenta e um centavos) aplicados ao Professor Educação Básica I e II.

Art. 2°. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Ouroeste - SP, 03 de fevereiro de 2023.


ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. 



CELSO LUIZ DA COSTA 
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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