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Atualizado em: 20/03/2023 às 13h09
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LEI ORDINÁRIA Nº 1753, 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Ouroeste e dá outras providências).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal        de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de fevereiro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º- Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Ouroeste. 

Parágrafo Único – Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. 

Art. 2º - A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas publicas e locais privados.

Art. 3º - O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a imposição de multa pecuniária no valor equivalente a 10(dez) Unidades Fiscais do Município (UFM`s), cujo valor será dobrado na ocorrência de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 12(doze) meses.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, consignadas na Lei Orçamentaria Anual (LOA), suplementadas, se necessário. 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a regulamentação da presente lei, por decreto, no que for pertinente e necessário para melhor eficácia de sua aplicabilidade.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste SP, 28 de fevereiro de 2023.


ALEX GARCIA SAKATA 
Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. 


CELSO LUIZ DA COSTA 
Secretario Municipal Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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