(QUE ALTERA NOMENCLATURA DE CARGO DO QUADRO PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE OUROESTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS)
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de março de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado a nomenclatura do cargo de provimento efetivo constante do Anexo II da Lei Municipal nº 835 de 27 de agosto de 2010, correspondente à função de
SERVIÇO GERAL – MASCULINO E SERVIÇO GERAL – FEMININO, que passara a ter a seguinte descrição
SERVIÇO GERAL, vinculado ao quadro de pessoal dessa municipalidade obedecendo à descrição conforme anexo único da presente lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrario.
Município de Ouroeste- SP, 12 de abril de 2023.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
ANEXO ÚNICO
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Executar serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional em obras publicas, conservação e manutenção dos prédios municipais e outras atividades como serviços de armazenagem de materiais, serviços de jardinagem, limpeza e conservação de áreas verdes, conservação de vias publicas, serviços de capinação em terrenos, para conservação de limpeza publica, conservação e limpeza de ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, auxilia nos serviços de armazenagem de matérias leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos Almoxarifados, para assegurar os estoques dos mesmos. Executa outras tarefas correlatas determinada pelo superior hierárquico.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Ensino Fundamental Incompleto.