(Que dispõe sobre extinção de cargos públicos do quadro pessoal do poder executivo e da outras providencias).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 02 de maio de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam extintos do quadro pessoal do poder executivo municipal os seguintes cargos de provimento efetivo, constante do anexo II da Lei Municipal nº 835/2010, conforme quadro abaixo.
CARGO |
QTDE. |
ASSISTENTE EM PROCESSAMENTO DE DADOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
01 |
SUPERVISOR DE ENSINO |
01 |
Art. 2º - As despesas com a presente Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 31 de maio de 2023.
ALEX GARCIA SAKAATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume da nata supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo