
Acesse na íntegra
 
                        
                        DECRETO Nº 2471, 03 DE JULHO DE 2023
                        
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Administração Municipal, Orçamento 
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            (QUE DISPOE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS). 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, Comarca de Ouroeste, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.716 de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2023.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
 
Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de credito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei nº 1.716 de 20 de junho de 2022) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
 
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.       
 
Município de Ouroeste SP, 03 de julho de 2.023.
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
ANEXO
 
ACRESCIMOS: 
 
02.00 – Poder Executivo 
02.04.00 – Encargos Gerais do Município 
431 – 28.846.0004.0001.0000 – Divida Publica e Encargos
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições         R$   10.848,56
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde 
428 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Básica
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica  R$   50.000,00
430 – 10.301.0008.1048.0000 – Investimento dos Serviços de Saúde 
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente   R$   35.000,00
                                                   R$   95.848,56
 
REDUÇÕES:
 
02.00 – Poder Executivo 
02.04.00 – Encargos Gerais do Município 
51 – 04.846.0004.0001.0000 – Divida Publica e Encargos
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributarias e Com.       R$   10.848,56
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde 
199 – 10.301.0008.1048 – Investimento dos Serviços de Saúde
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente   R$   35.000,00
210 – 10.301.0027.2062 – Bloco Atenção Básica
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                 R$   50.000,00 
                                                   R$   95.848,56
 
                         
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.