Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2471, 03 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Orçamento
(QUE DISPOE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, Comarca de Ouroeste, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.716 de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de credito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei nº 1.716 de 20 de junho de 2022) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Ouroeste SP, 03 de julho de 2.023.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
ANEXO
ACRESCIMOS:
02.00 – Poder Executivo
02.04.00 – Encargos Gerais do Município
431 – 28.846.0004.0001.0000 – Divida Publica e Encargos
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 10.848,56
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
428 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Básica
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
430 – 10.301.0008.1048.0000 – Investimento dos Serviços de Saúde
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 35.000,00
R$ 95.848,56
REDUÇÕES:
02.00 – Poder Executivo
02.04.00 – Encargos Gerais do Município
51 – 04.846.0004.0001.0000 – Divida Publica e Encargos
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributarias e Com. R$ 10.848,56
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
199 – 10.301.0008.1048 – Investimento dos Serviços de Saúde
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 35.000,00
210 – 10.301.0027.2062 – Bloco Atenção Básica
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 50.000,00
R$ 95.848,56
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.