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LEI ORDINÁRIA Nº 1768, 28 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
(Fixa subsídios para os exercentes de mandatos eletivos do Poder Executivo e dos Secretários Municipais de Ouroeste para os exercícios de 2.025 a 2.028 e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 27 de julho de 2.023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Artigo 1º - O exercente de mandato eletivo do Poder Executivo do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, na qualidade de Agente Político, receberá durante a legislatura 2025 a 2028, a titulo de subsídios mensais o valor de:
I – O exercente de mandato de Prefeito Municipal perceberá o subsídio mensal de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais).
II – O Vice-Prefeito perceberá o subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$ 11.000,00(onze mil reais).
III – O detentor de cargo de Secretario Municipal fará jus ao subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$ 8.500,00(oito mil e quinhentos reais).
Artigo 2º - Os subsídios não serão computados nem acumulados sob qualquer fundamento e são irredutíveis, ressalvado o disposto no artigo 4º da presente Lei, ficando assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
§1º – O índice para revisão geral anual será o INPC, apurado no exercício anterior, e a data base será o dia 1º de janeiro de cada exercício.
§2º - Não será aplicada a revisão geral anual na data base de 1º de janeiro de 2025.
Artigo 3º - Nenhum subsídio poderá ser superior ao valor percebido como subsídio, em espécie, pelo Prefeito.
Artigo 4º - Os valores dos subsídios fixados para os exercentes de mandato dos Poderes Executivo e Secretários, não poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal do Brasil de 1.988 e respectivas normas infraconstitucionais.
Paragrafo Único – Caso os sejam ultrapassados os limites estabelecidos como limitadores dos remuneratórios previsto neste artigo, o valor dos subsídios serão reduzidos, de forma igualitária, até adequar-se aos limites da Lei.
Artigo 5º - Serão publicados anualmente os valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos e demais agentes políticos, ficando responsável cada esfera da Administração Municipal por sua divulgação em periódico próprio que atinja a finalidade legal.
Artigo 6º - Os orçamentos de cada Poder consignarão, em cada exercício, os valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos e demais agentes políticos.
Artigo 7º - Ficam revogadas as Leis e demais atos anteriores dispondo sobre a fixação de subsídios ou remuneração dos agentes políticos.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.025.
Município de Ouroeste - SP, 28 de julho de 2023.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costuma na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.