(Que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União, através da Delegacia da Receita Federal do Brasil, para a instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV) e da outras providencias).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de agosto de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União, através da Delegacia da Receita Federal do Brasil, localizada em São Jose do Rio Preto – SP, inscrita no CNPJ nº 00.394.460/0124-09, com sede na Rua Roberto Mange, nº 360 – Nova Redentora, visando à instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) – PAV, junto ao município de Ouroeste, tendo como objeto a prestação de serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)
.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 02 de agosto de 2023.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo