Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ouroeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe a gente!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 01/09/2023 às 09h04
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1773, 02 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Que dispõe sobre a criação do Programa “Estrada sem Porteira” junto ao Município de Ouroeste e dá outras providências).
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de agosto de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica criado junto ao Município de Ouroeste Programa “Estrada sem Porteira”, que autoriza a construção e instalação de equipamento denominado mata-burro em propriedades da zona rural.
Art. 2º - A instalação dos mata-burros será nas estradas rurais, sejam estradas principais, secundárias e vicinais, facilitando o acesso e escoamento da produção agropecuária, com prioridades aos pequenos produtores rurais.
Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária a realização do cadastro/inscrição de solicitação dos mata-burros.
Art. 4º - Serão atendidos os moradores e produtores rurais cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária do Município, que obedecerá à seguinte ordem de atendimento:
I – estradas que estiverem impossibilitadas de transitar;
II – estradas por onde é feito o transporte de estudantes e/ou o transporte da produção agropecuária;
III – demais estradas, conforme a ordem de cadastro/inscrição ou por região/comunidade.
 
Art. 5º - A execução das despesas da presente lei ficará condicionada a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira de cada orçamento anual.
Art. 6º - Fica autorizado o poder executivo a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) para a execução do presente programa, de acordo com o artigo 43, Paragrafo Único, inciso III da Lei 4.320/64, no orçamento vigente, sendo consignadas dotações próprias para os demais exercícios.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 02 de agosto de 2023.
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1986, 27 DE ABRIL DE 2026 Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências 27/04/2026
DECRETO Nº 2817, 22 DE ABRIL DE 2026 Prorroga por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no Decreto nº 2.764/2026, de 21 de janeiro de 2026, e dá outras providências 22/04/2026
DECRETO Nº 2816, 22 DE ABRIL DE 2026 OUTORGA A PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 22/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1985, 19 DE ABRIL DE 2026 Altera a Lei nº 1.914/2025, dispoe sobre a criação do concurso para a escolha do hino oficial do municipio de Ouroeste/SP e dá outras providências 19/04/2026
DECRETO Nº 2815, 17 DE ABRIL DE 2026 Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências 17/04/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1773, 02 DE AGOSTO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1773, 02 DE AGOSTO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta