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LEI ORDINÁRIA Nº 1773, 02 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Que dispõe sobre a criação do Programa “Estrada sem Porteira” junto ao Município de Ouroeste e dá outras providências).
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de agosto de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica criado junto ao Município de Ouroeste Programa “Estrada sem Porteira”, que autoriza a construção e instalação de equipamento denominado mata-burro em propriedades da zona rural.
Art. 2º - A instalação dos mata-burros será nas estradas rurais, sejam estradas principais, secundárias e vicinais, facilitando o acesso e escoamento da produção agropecuária, com prioridades aos pequenos produtores rurais.
Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária a realização do cadastro/inscrição de solicitação dos mata-burros.
Art. 4º - Serão atendidos os moradores e produtores rurais cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária do Município, que obedecerá à seguinte ordem de atendimento:
I – estradas que estiverem impossibilitadas de transitar;
II – estradas por onde é feito o transporte de estudantes e/ou o transporte da produção agropecuária;
III – demais estradas, conforme a ordem de cadastro/inscrição ou por região/comunidade.
 
Art. 5º - A execução das despesas da presente lei ficará condicionada a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira de cada orçamento anual.
Art. 6º - Fica autorizado o poder executivo a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) para a execução do presente programa, de acordo com o artigo 43, Paragrafo Único, inciso III da Lei 4.320/64, no orçamento vigente, sendo consignadas dotações próprias para os demais exercícios.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 02 de agosto de 2023.
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2553, 06 DE MAIO DE 2024 Formaliza a adesão do Município de Ouroeste ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023 06/05/2024
DECRETO Nº 2552, 29 DE ABRIL DE 2024 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias que especificam e dá outras providências 29/04/2024
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