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LEI ORDINÁRIA Nº 1777, 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
(QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA E REPASSAR CONTRIBUIÇÃO PARA O LIONS CLUBE DE OUROESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 09 de novembro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, com o Lions Clube de Ouroeste, inscrita no CNPJ: 076.116.53/0001-56, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, visando a realização de projeto para troca e substituição de móveis e utensílios do Hospital Municipal João Veloso de Ouroeste-SP.
Parágrafo Único. A parceria a ser formalizada entre o Município e a entidade sem fins lucrativos prevista no Caput deste artigo conterá o detalhamento das obrigações, limites e demais características de cooperação em Plano de Trabalho.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ao Lions Clube de Ouroeste para a
execução do Projeto de que trata o art. 1ºda presente Lei.
§1º No âmbito da parceria o Lions Clube de Ouroeste se comprometem a arcar com 75% do valor total correspondente à aquisição dos móveis e utensílios que serão destinados ao Hospital Municipal João Veloso de Ouroeste-SP, sendo que os 25% remanescentes serão custeados pelo Município, como contrapartida, limitado aos valores previstos no caput.
§2º O valor estabelecido no termo de parceria poderá ser reajustado através de termos aditivos ou novos planos de trabalhos, mediante proposta devidamente justificada, ocorrendo ajustes e/ou adequações direcionadas para a consecução de suas finalidades.
Art. 3º A contribuição concedida pela presente lei será liberada de acordo com as disponibilidades financeiras do Município e mediante requerimento da entidade beneficiária, acompanhado dos seguintes documentos:
I – Comprovação da existência legal da entidade;
II – Prestação de contas da aplicação da ajuda financeira anteriormente recebida;
III – Prova de regularidade do mandato de sua diretoria.
Parágrafo único. A transferência dos recursos será feita depois de celebrado termo de colaboração entre o Município e a entidade destinatária dos recursos, desde que adequado à Lei Federal nº 13.019/14 e à regulamentação do decreto municipal, bem como enquadrada na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, conforme plano de trabalho aprovado pela Prefeitura Municipal.
Art. 4º O recebimento de recursos por meio do termo de parceria de que trata essa Lei ficará sujeito às regras constantes na Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Diretrizes Orçamentárias e os limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais.
Art. 5º A pessoa jurídica beneficiada com recursos públicos transferidos na forma desta Lei submeter-se-á à fiscalização do Município de Ouroeste - SP com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais recebeu os recursos.
Art. 6° A execução das despesas da presente lei ficará condicionada a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira de cada orçamento anual.
Art. 7º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Ouroeste, 14 de novembro de 2023.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA
Agente Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.