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LEI ORDINÁRIA Nº 1782, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Dispoe sobre o Plano Municipal pela Primeira Infancia (PMPI) junto ao município de Ouroeste e da outras providências).
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 05 de dezembro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º. - Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infancia(PMPI) junto ao município de Ouroeste, constante do anexo unico que fica fazendo parte da presente lei, com vigencia até 2033, que visa ao atendimento dos direitos da crianças de até 6(seis) anos de idade.
 
Art. 2º - Do Plano Municipal pela Primeira Infancia(PMPI), referido no art. 1º da presente lei, constam os principios e diretrizes, o diagnoscitco da Primeira Infância no Município, as ações finalisticas, as ações meio e as diretrizes para a alocação dos recursos financeiros, o monitoramento e a avaliação dos resultados.
 
§ 1º - As ações finalisticas tratam dos seguintes temas:
 
I - Igualdade, Equidade e Combate à Pobreza;
II - Respeito, Inclusão e Diversidade;
III - Garantia de Direitos;
IV - Desenvolvimento Integral e Intersetorialidade;
V - Cooperação e Trabalho em Rede;
VI - Atendimento Humanizado;
VII - Escuta Ativa e Protagonismo da Criança;
VIII - Cultura de Paz, Proteção e Combate à Violência;
IX - Valorização da Relação Humanidade-Natureza;
X - Criatividade, Liberdade e Acesso ao Espaço Público;
XI – Direito ao livre brincar com espaços adequados.
 
§ 2º - As ações para implementação do Plano Municipal pela Primeira Infancia seguira os eixos estratégicos dispostos a seguir, que se desdobram em metas e estratégias setoriais e intersetoriais:
 
I - Organizar as estruturas, os recursos e as estratégias de atuação integrada do município com foco no desenvolvimento integral das crianças de O a 6 anos;
 
II - Ampliar o acesso e a permanência na educação infantil de forma inclusiva e com qualidade para as crianças de O a 6 anos;
 
III - Ampliar o acesso aos serviços de saúde e promover a qualidade, a integralidade, a equidade e a humanização na atenção à saúde infantil e das gestantes, bem como garantir uma boa nutrição;
 
IV - Ampliar o acesso aos serviços da promoção social, com atenção às famílias em situação de vulnerabilidade e a todas as formas de violência que afetam as crianças de O a 6 anos;
V - Promover o bem-estar integrado à natureza e a cidade, além de fomentar o acesso à arte, à cultura e ao lazer para todas as crianças de O a 6 anos.
 
Art. 3º - As ações constantes do Plano Municipal pela Primeira Infancia(PMPI) do municipio de Ouroeste ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, metas e programa do PPA.
 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua puvlicação
 
Município de Ouroeste - SP, 06 de dezembro de 2023.
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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