Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ouroeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe a gente!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 08/02/2024 às 07h52
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2539, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(QUE ESTABELECE DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL E URBANO – IPTU DO MUNICÍPIO DE OUROESTE PARA O EXERCICIO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS)
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais:
 
CONSIDERANDO:
 
- que dispõe a Lei Complementar nº 052/2019 – que instituiu o Código Tributário do Município de Ouroeste, através do artigo 118 – parágrafo 1º;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Ficam estabelecidas as datas de vencimento do Imposto Predial Territorial e Urbano - IPTU do município de Ouroeste – SP para o exercicio de 2024, para pagamento sem juros e multa, que compreenderá no seguinte período:
 
10/06/2024 – pagamento a vista ou 1ª parcela;
10/07/2024 – 2ª parcela;
12/08/2024 – 3ª parcela;
10/09/2024 – 4ª parcela.
 
Parágrafo 1º – Para o pagamento a ser realizado a vista (parcela única), será concedido desconto de 10%(dez) por cento sobre o valor do IPTU – Imposto Predial Territorial e Urbano, conforme dispõe o Art. 120 da Lei Complementar nº 052/2019.   
 
Parágrafo 2º - Os valores das parcelas não serão inferior a R$ 35,00(trinta e cinco reais).
 
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
 
Município de Ouroeste SP, 07 de fevereiro de 2024.
 
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2721, 20 DE OUTUBRO DE 2025 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao dia que especifica e dá outras providências 20/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1913, 20 DE OUTUBRO DE 2025 Que Institui o Projeto “Casa Iluminada – Natal Luz em Ouroeste”, no Município de Ouroeste, e dá outras providências 20/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1912, 20 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a instituição do Plano de Promoção e Desenvolvimento da Cultura Empreendedora, Inovação e Sustentabilidade no âmbito das escolas públicas municipais de ensino fundamental e dá outras providências 20/10/2025
DECRETO Nº 2720, 16 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências 16/10/2025
DECRETO Nº 2703, 15 DE OUTUBRO DE 2025 Que cancela número de decreto não utilizado 15/10/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2539, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 2539, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.