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Atualizado em: 15/03/2024 às 08h30
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DECRETO Nº 2545, 13 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(QUE CRIA O COMITÊ MUNICIPAL DE COMBATE À DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Ouroeste;
- CONSIDERANDO, a necessidade de implementar as ações de Combate à Dengue;
- CONSIDERANDO, ainda, os períodos chuvosos e quentes, propícios para a proliferação do mosquito Aedes Aegypti; e
- CONSIDERANDO, finalmente que a Dengue é um dos maiores problemas de Saúde Pública no Brasil e no mundo.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica criado o Comitê Municipal de Combate à Dengue.
 
Art. 2º – Compete ao Comitê;
I. Implementar, acompanhar e avaliar as ações de combate à dengue;
II. Integrar as ações de promoção, prevenção e controle da dengue, a serem desenvolvidas por órgãos da Administração Pública;
III. Propor mecanismos que possibilitem a plena execução das ações de combate à dengue.
 
Parágrafo único – O Comitê terá como principal atividade o acompanhamento e a proposição de ações de mobilização social para prevenção e o controle da dengue no âmbito do Município.
 
Art. 3º – O Comitê será composto pelas seguintes representações:
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
- Secretaria Municipal de promoção e Ação Social;
- Secretaria Municipal de Governo;
- Procuradoria Geral;
- Secretaria Municipal de Planejamento;
- Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo;
- Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
- Hospital Municipal João Velloso.
 
§ 1º – O Comitê elegerá, dentre os seus membros titulares, um coordenador, preferencialmente da Secretaria Municipal da Saúde.
 
§ 2º – A participação no Comitê será considerada como “serviços relevantes” prestados ao Município, não ensejando qualquer remuneração.
 
§ 3º – As Secretarias Municipais e Autarquia deverão indicar um titular e um suplente para atuarem como membros no referido Comitê.
 
§ 4º – As Secretarias Municipais e Autarquias deverão garantir a presença do titular e, no caso da participação do suplente, o mesmo deverá comunicar ao titular, o resultado da reunião em que participou.
 
Art. 4º – O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente, ou extraordinariamente, se convocado pelo Coordenador.
 
Parágrafo único – Poderão ser convidados a participar dos trabalhos do Comitê, representantes de outros órgãos ou entidades da Administração Pública e, se necessário, pessoas de notório saber sobre as ações do Comitê.
 
Art. 5º – Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Municipio de Ouroeste - SP, 13 de março de 2024
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
    
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal de Ouroeste em lugar de costume na data supra.
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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