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LEI ORDINÁRIA Nº 1804, 10 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências).
 
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER, que a Camara Mubnicipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 03 de junho de 2.024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 238.856,00(duzentos e trinta e oito mil oitocentos e cinquenta e seis reais), consignado nas seguintes dotações:
02.00 - Poder Executivo
02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 451 – Infra Estrutura Urbana
PROGRAMA: Investimento e Infra Estrutura Urbana - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0014
PROJETO: Recapeamento Asfáltico - 1.066 – Código do Projeto
ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.51.00 – Obras e   Instalações R$ 238.856,00
FONTE 05 - Federal
TOTAL:                                       R$ 238.856,00
 
Art. 2º - O valor do presente crédito FONTE 05 – FEDERAL, correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo Federal Ministério das Cidades, objetivando Obras de Recapeamento Asfáltico no Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
 
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1765 de 29 de junho de 2023, vigentes para o exercício de 2024, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
 
Art 4º  - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Ouroeste - SP, 10 de junho de 2.024
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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