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DECRETO Nº 2571, 11 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Ponto Facultativo
(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais localizadas no Distrito de Araba, relativo ao dia que especifica e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais localizada junto ao Distrito de Arabá - Município de Ouroeste, relativo ao dia que especifica:
15 de julho – Segunda-Feira
Parágrafo 1º – O expediente das repartições públicas municipais localizadas no Distrito de Arabá - Município de Ouroeste a que alude ao artigo 1º., estará suspenso, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade dos seguintes setores: cemitério, limpeza pública, vigia, deverão executar as suas atividades no horário normal de trabalho.
Paragrafo 2º - Os serviços executados e prestados junto ao Centro de Convivência do Idoso – CCI do Distrito de Arabá, não ira funcionar nos dias 15 e 16 de julho de 2024.
Paragrafo 3º - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas, deverão ser realizados normalmente, no dia 15 de julho de 2024 junto ao Distrito de Arabá – Município de Ouroeste.
Paragrafo 4º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela pasta, obedecendo ao calendário escolar.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrario.
Munícipio de Ouroeste - SP, 11 de julho de 2024.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.