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DECRETO Nº 2598, 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Ponto Facultativo
(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias que especifica e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais relativo aos dias:
18 de novembro de 2024 – Segunda-Feira;
19 de novembro de 2024 – Terça-Feira.
Parágrafo 1º – O expediente das repartições públicas municipais a que alude ao artigo 1º., estará suspenso, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade dos seguintes setores: cemitério, limpeza pública, vigia, que deverão executar as suas atividades no horário normal de trabalho, bem como o departamento de licitação que deverá estar trabalhando normalmente.
Paragrafo 2º - Os serviços executados e prestados junto ao Centro de Convivência do Idoso – CCI de Ouroeste e Distrito de Arabá, não ira funcionar nos dias 18 e 19 de novembro de 2024.
Paragrafo 3º - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas localizadas no Município de Ouroeste, deverão ser realizados normalmente nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, bem como o setor de transportes que realiza o transporte dos trabalhadores para cidades vizinhas, que deverão ser realizados normalmente para que não fique prejudicado o serviço.
Paragrafo 4º - As repartições públicas que estiverem trabalhando em convênio com o Governo do Estado(Casa da Agricultura, Delegacia de Policia, Tribunal Regional Eleitoral - SP e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e Governo Federal(Agência dos Correios) devem obedecer aos dias e horários estabelecidos pelo órgão que estiver subordinado.
Paragrafo 5º - A equipe de Vigilância em Saúde(Controle de Vetores, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica), permanecerá em sistema de plantão para o atendimento das notificações de casos suspeitos ou confirmados de doenças e agravos de notificação compulsória, visitas técnicas e investigações de casos e surtos in loco, viabilizando bloqueio vacinal, bloqueio e nebulização nos casos de notificação de dengue e outras situações que envolverem fatores de risco a saúde pública.
Paragrafo 6º - Os servidores municipais que estiverem lotados junto ao Hospital Municipal João Velloso, deverão obedecer aos dias e horários de trabalho estabelecido pela Organização Social de Saúde Pirangi.
Paragrafo 7º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela pasta, obedecendo ao calendário escolar.
Paragrafo 8º - Os serviços realizados e executados junto ao Museu Municipal, não estara funcionando nos dias 18 e 19 de novembro de 2024.
Paragrafo 9º - Os serviços realizados e executados junto a repartição publica do Ganha Tempo(PROCON – SEBRAE-SP, DETRAN, BANCO DO POVO PAULISTA, POUPA TEMPO ) devera funcionar normalmente nos dias 18 e 19 de novembro de 2024.
Pagrafo 10 – Os serviços de transporte escolar da rede municipal, estadual e universitario, deverão serem realizados normalmente nos dias 18 e 19 de novembro de 2024.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.
Munícipio de Ouroeste - SP, 11 de novembro de 2024.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.