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DECRETO Nº 2548, 22 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Ponto Facultativo
Em vigor
(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao dia que especifica e dá outras providências).
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:

 

D E C R E T A:

 
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais relativo ao dia que especifica:
28 de março de 2024 – Quinta-Feira.
 
Parágrafo 1º – O expediente das repartições públicas municipais a que alude ao artigo 1º., estará suspenso, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade dos seguintes setores: cemitério, limpeza pública, vigia, que deverão executar as suas atividades no horário normal de trabalho.
Paragrafo 2º - Os serviços executados e prestados junto ao Centro de Convivência do Idoso – CCI de Ouroeste e Distrito de Arabá, não irá funcionar no dia 28 de março de 2024.
Paragrafo 3º - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas localizadas no Município de Ouroeste, deverão ser realizados normalmente no dia 28 de março de 2024, bem como o setor de transportes que realiza o transporte dos trabalhadores para cidades vizinhas, que devera ser realizado normalmente para que não fique prejudicado o serviço.
Paragrafo 4º - As repartições públicas que estiverem trabalhando em convênio com o Governo do Estado(Casa da Agricultura, DETRAN, Delegacia de Policia, Tribunal Regional Eleitoral - SP, SEBRAE, PROCON, Banco do Povo Paulista e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e Governo Federal(Agencia dos Correios) devem obedecer aos dias e horários estabelecidos pelo órgão que estiver subordinado.
Paragrafo 5º - Os servidores municipais que estiverem lotados junto ao Hospital Municipal Joao Velloso, deverão obedecer aos dias e horários de trabalho estabelecido pela Organização Social de Saúde Pirangi.
Paragrafo 6º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela pasta, obedecendo ao calendário escolar.
Paragrafo 7º – As dependências do Centro Comunitário de Ouroeste – CCO (área de lazer e lanchonete) deverá funcionar normalmente no dia 28 de março de 2024.
Paragrafo 8º - Os serviços realizados e executados junto ao Museu Municipal, nao estara funcionando no dia 28 de março de 2024. 
 
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.

 

Munícipio de Ouroeste - SP, 22 de março de 2024.

 

 

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
 

 

 

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretário Municipal Administrativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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