Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ouroeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe a gente!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2558, 27 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Ponto Facultativo
Em vigor
(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias que especificam e dá outras providências).
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:

 

D E C R E T A:

 
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais relativo ao dia:
 
31 de maio de 2024 – Sexta-Feira.
 
Parágrafo 1º – O expediente das repartições públicas municipais a que alude ao artigo 1º., estará suspenso, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade dos seguintes setores: cemitério, limpeza pública, vigia, que deverão executar as suas atividades no horário normal de trabalho.
 
Paragrafo 2º - Os serviços executados e prestados junto ao Centro de Convivência do Idoso – CCI de Ouroeste e Distrito de Arabá, não irão funcionar nos dias 30 e 31 de maio de 2024.
 
Paragrafo 3º - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas localizadas no Município de Ouroeste, deverão ser realizados normalmente no dia 31 de maio de 2024, bem como o setor de transportes que realiza o transporte dos trabalhadores para cidades vizinhas, que deverão ser realizados normalmente para que não fique prejudicado o serviço.
Paragrafo 4º - As repartições públicas que estiverem trabalhando em convênio com o Governo do Estado(Casa da Agricultura, DETRAN, Delegacia de Policia, Tribunal Regional Eleitoral - SP, SEBRAE, PROCON, Banco do Povo Paulista e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e Governo Federal(Agência dos Correios) devem obedecer aos dias e horários estabelecidos pelo órgão que estiver subordinado.
 
Paragrafo 5º - A equipe de Vigilância em Saúde(Controle de Vetores, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica), permanecerá em sistema de plantão para o atendimento das notificações de casos suspeitos ou confirmados de doenças e agravos de notificação compulsória, visitas técnicas e investigações de casos e surtos in loco, viabilizando bloqueio vacinal, bloqueio e nebulização nos casos de notificação de dengue e outras situações que envolverem fatores de risco a saúde pública.
 
Paragrafo 6º - Os servidores municipais que estiverem lotados junto ao Hospital Municipal João Velloso, deverão obedecer aos dias e horários de trabalho estabelecido pela Organização Social de Saúde Pirangi.
 
Paragrafo 7º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela pasta, obedecendo ao calendário escolar.
 
Paragrafo 8º – As dependências do Centro Comunitário de Ouroeste – CCO (área de lazer e lanchonete) deverão funcionar normalmente no dia 31 de maio de 2024.
 
Paragrafo 9º - Os serviços realizados e executados junto ao Museu Municipal, não estarão funcionando no dia 31 de maio de 2024. 
 
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.

 

Munícipio de Ouroeste - SP, 27 de maio de 2024.

 
 
 

 

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
 

 

 

Jaqueline Morais de Oliveira Silva

Agente Administrativo

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1826, 17 DE OUTUBRO DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL PARA A ENTIDADE QUE ESPÉCIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 17/10/2024
DECRETO Nº 2590, 09 DE OUTUBRO DE 2024 Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências 09/10/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1825, 09 DE OUTUBRO DE 2024 Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências 09/10/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1823, 06 DE SETEMBRO DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO NOME DAS RUAS DOS LOTEAMENTOS RESIDENCIAL GLORIA E RESIDENCIAL VITORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 06/09/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1822, 21 DE AGOSTO DE 2024 Que autoriza o poder executivo municipal a desafetar imóvel que especifica e dá outras providencias 21/08/2024
DECRETO Nº 2571, 11 DE JULHO DE 2024 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais localizadas no Distrito de Araba, relativo ao dia que especifica e dá outras providências 11/07/2024
DECRETO Nº 2569, 01 DE JULHO DE 2024 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao dia que especifica e dá outras providências 01/07/2024
DECRETO Nº 2548, 22 DE MARÇO DE 2024 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao dia que especifica e dá outras providências 22/03/2024
DECRETO Nº 2452, 28 DE MARÇO DE 2023 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao dia que especifica e dá outras providências 28/03/2023
DECRETO Nº 2311, 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias que especificam e dá outras providências 20/12/2021
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2558, 27 DE MAIO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 2558, 27 DE MAIO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.