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Atualizado em: 15/08/2024 às 10h26
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DECRETO Nº 2583, 12 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 2.583/2024.
(Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores(as) e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 6 de outubro de 2024, em primeiro turno e eventual Eleição Suplementar).
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1.965,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelo(a)(s) Juiz(a)(s) Eleitoral(is), nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 6 de outubro de 2024, em primeiro turno, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes nos seguintes dias e horários:
 
I - dia 05 de outubro em primeiro turno a partir das 8h, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolaspara o dia do pleito;
 
II - dia 05 de outubro em primeiro turno para recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;
 
III - dia 6 de outubro, para providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos(as) eleitores(as) no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.
 
Art. 2º - Os(as) servidores(as) administrativos(as), docentes e diretores(as) de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados(as) ficam obrigados(as) a comparecer ao serviço nos dias 06 de outubro de 2024, em primeiro turno, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.
 
Art. 3º - Cabe ao(à) Diretor(a) do estabelecimento de ensino requisitado:
 
I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral ANEXO 5649890 SEI 0036718-50.2024.6.26.8302 / pg. 3 para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos(as), fitas adesivas, etc.);
II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir d respectiva entrega;
III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os(as) servidores(as) da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos dias 6 de outubro;
IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir do horário referido no inciso III deste artigo;
V - providenciar a entrega aos(às) colaboradores(as) nomeados(as) pela Justiça Eleitoral ou aos(às) membros(as) das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativa, do material e respectiva urna a eles(as) destinados(as);
VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
VII - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor(a) convocado(a).
Art. 4º - Aos(às) servidores(as) que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral, no dia 06 de outubro, fica assegurado 02 (dois) dias correspondente de dispensa de ponto a ser usufruído mediante autorização prévia do(a) seu(ua) superior(a) imediato(a) e atendida a conveniência do serviço.
 
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação e todas as demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
 
Art. 6º - No caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral, mantêm-se válidos os dispositivos previstos neste decreto para as respectivas datas a serem designadas, se o caso.
 
Art. 7º - A inobservância das determinaações previstas neste decreto sujeitará os(as) infratores(as) às medidas disciplinares cabíveis.
 
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Ouroeste, 12 de agosto de 2024.
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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