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DECRETO Nº 2659, 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias que especificam e dá outras providências).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
- CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.329/2017, estabelece os feriados e pontos facultativos no Município de Ouroeste, onde está incluída a terça-feira de carnaval:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo e feriado nas repartições públicas municipais do Município de Ouroeste, relativos aos dias que especificam bem como suspensão do atendimento ao publico:
03 de março – Segunda-Feira – Carnaval – Ponto Facultativo;
04 de março – Terça-Feira – Feriado Municipal;
05 de março – Quarta-Feira – Cinzas; Ponto Facultativo até as 13:00 horas.
Parágrafo 1º – O expediente das repartições públicas municipais a que alude ao artigo 1º., estará suspenso, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade dos seguintes setores: saude, cemitério, limpeza pública, vigia, deverão iniciar as suas atividades no horário normal de trabalho.
Paragrafo 2º - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas, deverão ser realizados normalmente, bem como o setor de transportes que realiza o transporte dos trabalhadores para cidades vizinhas, que devera ser realizado normalmente para que não fique prejudicado o serviço.
Parágrafo 3º - As repartições e os servidores públicos que estiverem trabalhando em convênio com outros órgãos da administração publica federal ou estadual, deverão obedecer aos dias e horários estabelecidos pelo órgão á que estiver vinculado.
Paragrafo 4º - Os servidores municipais que estiverem lotados junto ao Hospital Municipal João Velloso, deverão obedecer aos dias e horários de trabalho estabelecido pela Organização Social Solution Gestão Pública.
Paragrafo 5º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela pasta.
Paragrafo 6º – As dependências do Centro Comunitário de Ouroeste – CCO (área de lazer e lanchonete) deverá funcionar normalmente nos dias 04 e 05 de março de 2025.
Paragrafo 7º - Os serviços realizados e executados junto ao Museu Municipal terá seu atendimento suspenso a partir de 01 de março de 2025 ate o dia 04 de março de 2025, retornando suas atividades normais de trabalho a partir das 13:00hrs; do dia 05/03/2024.
Art. 2º - Cabe as respectivas Secretarias da Prefeitura Municipal de Ouroeste, estabelecer escalas para a manutenção dos serviços considerados essenciais, nos dias supracitados.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial o Decreto 2.52/2025.
Município de Ouroeste SP, 24 de fevereiro de 2025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.