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DECRETO Nº 2658, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO A LOCAÇÃO OU PERMISSAO DE USO DE ESPAÇOS PARA A INSTALAÇÃO DE BARRACAS JUNTO AO CENTRO DE EVENTOS JOSE NUBIATO FILHO DURANTE A REALIZAÇÃO DO CARNA FOLIA 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:

 

 

D E C R E T A:

 
 
Art. 1º - Fica terminantemente proibido a locação ou permissao de uso de espaços para a instalação de barracas durante a realização do CARNA FOLIA 2025 - OUROESTE, compreendido no periodo de 01 a 04 de março de 2025, com inicio a partir das 20hrs00min e termino as 04h00min do dia seguinte, obedecendo aos seguintes critérios e medidas:  
 
I - Fica expressamente proibido a veiculação genérica de bebidas com teores alcoólicos destiladas, em dose ou misturadas, compreendendo como por exemplos; cachaça, vodka, wisky e semelhantes por vendedores ambulantes no perimetro demarcado por gradil;
 
II - É proibida a locação ou permissão de espaços para a instalação de barracas destinadas ao fornecimento de bebidas alcoólicas destiladas, em dose ou misturados, em perimetro devidamente demarcado por gradil;
 
III – Fica permitida a veiculação em qualquer lugar do Município de Ouroeste de bebidas alcoólicas na forma de chopes e cervejas, desde que estejam acondicionados em material descartável, bem como esteja devidamente recolhido a taxa de comercio ambulante conforme o Codigo Tributario do Municipio.
 
Art. 2º – O não cumprimento das medidas enumeradas acima acarretará em sanções judiciais e administrativas ao infrator, com multa correspondente ao valor de 01(um) salário mínimo vigente por dia, que serão fiscalizados por Agentes da Policia Civil, Policia Militar e Conselho Tutelar.
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contraria.

 

Município de Ouroeste - SP, 20 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.

 

 

 

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretário Municipal Administrativo

 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1936, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a instituição da política de reserva de percentual mínimo de postos de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica e familiar nos contratos públicos municipais com dedicação de mão de obra e dá outras providências 18/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1935, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização de repasse financeiro através de Subvenção Social a entidade beneficente e dá outras providências 18/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1934, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Que autoriza o poder executivo municipal a desafetar imóvel que especifica e dá outras providencias 18/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1933, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OUROESTE, ESTADO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2.026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 18/12/2025
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