(Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências)
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.122.208,00(hum milhão, cento e vinte e dois mil, duzentos e oito reais) distribuídos as seguintes dotações:
02.00 – Poder Executivo
02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade
14 – 08.244.0007.2013.0000 – Investimento do Fundo Social de Solidariedade
01 – Tesouro
3.390.14.00 – Diarias – Pessoal Civil R$ 1.500,00
16 - 08.244.0007.2013.0000 – Investimento do Fundo Social de Solidariedade
01 – Tesouro
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serv. Dist, Grat. R$ 7.000,00
02.03.00 – Paço Municipal e Dependencias
30 – 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
3.1.90.01.00 – Aposent. Reserva Remunerada e Ref. R$ 13.200,00
33 - 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
3.1.90.94.00 – Indenizações Restit. Trabalhistas R$ 15.300,00
42 - 04.122.0023.2005.0000 - Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
3.3.90.92.00 – Despesas de Exercicios Anteriores R$ 24.500,00
46 - 04.122.0023.2005.0000 - Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 150.500,00
02.04.00 – Encargos Gerais do Municipio
50 – 28.846.0004.0001.0000 – Divida Publica e Encargos
01 – Tesouro
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 260.000,00
02.07.00 – Secretaria de Agricultura e Pecuaria
54 – 20.606.0015.2032.0000 – Desenvolvimento Economico
01 – Tesouro
3.1.90.94.00 – Indenizações Restit. Trabalhistas R$ 38.000,00
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistencia Social
73 - 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistencia Social
01 – Tesouro
3.3.50.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 29.351,00
99 - 08.244.0038.2076.0000 – Casa Abrigo
01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 5.000,00
02.09.01 – Ensino Fundamental
130 – 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.3.50.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 141,00
02.09.03 – FUNDEB
177 – 12.361.0011.2022.0000 – Investimento no FUNDEB
02 – Estado
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 130.000,00
193 - 12.365.0011.2056.0000 – Investimento no FUNDEB
02 – Estado
3.1.90.94.00 – Indenizações e Rest. Trabalhistas R$ 15.300,00
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
229 - 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
01 – Tesouro
3.1.90.94.00 – Indenizações e Rest. Trabalhistas R$ 14.190,00
274 – 10.302.0028.2063.0000 – Bloco At. Media e Alta Complex. Ambul. e Hospitalar
01 – Tesouro
3.1.90.94.00 – Indenizações e Rest. Trabalhistas R$ 16.490,00
276 - 10.302.0028.2063.0000 – Bloco At. Media e Alta Complex. Ambul. e Hospitalar
01 – Tesouro
3.3.71.70.00 – Rateio Partic. Consorcio Publico R$ 74.736,00
308 – 10.305.0029.2018.0000 – Bloco Vigilancia em Saúde
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 2.500,00
287 – 10.303.0031.2064.0000 – Bloco Assistencia Farmaceutica
01 - Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 60.000,00
02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas
327 – 15.452.0014.2030.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana
01 – Tesouro
3.1.90.94.00 – Indenizações e Rest. Trabalhistas R$ 50.000,00
02.19.00 – Serviços de Estradas de Rodagem e Transportes
356 – 26.782.0016.2035.0000 – Infra Estrutura Viaria Municipal
01 – Tesouro
3.1.90.94.00 – Indenizações e Rest. Trabalhistas R$ 10.000,00
02.20.00 – Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo
379 – 27.812.0017.2036.0000 – Investimento no Departamento de Esportes e Lazer
01 – Tesouro
3.1.90.94.00 – Indenizações e Rest. Trabalhistas R$ 48.500,00
387 – 27.812.0017.2036.0000 – Investimento no Departamento de Esportes e Lazer
01 – Tesouro
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
R$ 156.000,00
R$1.122.208,00
Art. 2º - O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentarias:
02.00.00 – Poder Executivo
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
13 – 04.122.0037.2071.0000 – Gabinete do Prefeito
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00
02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade
18 – 08.244.0007.2013.0000 – Investimento do Fundo Social de Solidariedade
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Ter. Pessoa Juridica R$ 7.000,00
02.03.00 – Paço Municipal e Dependencias
37 – 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.380,00
02.04.00 – Encargos Gerais do Municipio
49 – 28.846.0004.0001.0000 – Divida Publica e Encargos
01 – Tesouro
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais R$ 60.000,00
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistencia Social
80 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistencia Social
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Financeiro R$ 20.500,00
02.09.01 – Ensino Fundamental
138 – 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 29.492.00
02.09.03 – FUNDEB
192 – 12.365.0011.2056.0000 – Investimento no FUNDEB
02 – Estado
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 135.000,00
02.10.00 – Fundo Municipal de Saude
306 - 10.305.0029.2018.0000 – Bloco Vigilancia em Saude
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Ter. Pessoa Juridica R$ 2.500,00
02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas
326 – 15.452.0014.2030.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$ 261.500,00
343 – 15.452.0036.20639.0000 – Manutenção Iluminação Publica
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Ter. Pessoa Juridica R$ 74.736,00
02.20.00 – Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo
374 – 27.695.0041.1121.0000 – Turismo
02 – Estado
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Ter. Pessoa Juridica R$ 150.500,00
02.22.00 – Reserva de Contingencia
397 – 99.999.0999.9999.0000 – Reserva de Contingencia
01 – Tesouro
9.9.99.99.00 – Reserva de Contingencia
R$ 359.600,00
R$1.122.208,00
Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste SP, 17 de janeiro de 2.025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo