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LEI ORDINÁRIA Nº 1872, 03 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroestre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
FAZ SABER¸ que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 52.000,00(cinquenta e dois mil reais), consignado nas seguintes dotações:-
 
02.00 - Poder Executivo
02.09.05 – Cultura
FUNÇÃO: 13 – Cultura - SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural
PROGRAMA: Formação Educacional Complementar - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0012
ATIVIDADE: Manutenção do Sítio Arqueológico - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.042
ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 52.000,00
FONTE 05 - Federal
C.A. 100 - 103
TOTAL:......................................... R$ 52.000,00
 
Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta da redução total da seguinte unidade orçamentária a saber, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
 
02.00 - Poder Executivo
02.20.00 – Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo
FUNÇÃO: 27 – Desporto Lazer - SUBFUNÇÃO: 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
PROGRAMA: Turismo - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0041
PROJETO: Investimento no Turismo - CÓDIGO DO PROJETO: 1.121
ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.. R$ 52.000,00
FONTE 05 - Federal
C.A. 100 - 103
TOTAL:......................................... R$ 52.000,00
 
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
 
Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Ouroeste - SP, 03 de abril de 2.025
 
 
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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