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Atualizado em: 13/04/2026 às 07h38
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LEI COMPLEMENTAR Nº 124, 03 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2026.
(DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PUBLICO JUNTO AO QUADRO PESSOAL DO MUNICIPIO DE OUROESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 02 de março de 2026, aprovou com emenda e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - Fica criado junto à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ouroeste, o cargo público em comissão de livre nomeação e exoneração, junto ao anexo unico da Lei Municipal nº 120/2025, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, 1(um) cargo público de Supervisor de Educação Especial, para preenchimento da vaga junto ao Projeto Centro Educacional de Atendimento Multidisciplinar de Ouroeste – CEAMO, conforme quadro abaixo.
 
CARGO REFERÊNCIA
SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 26
 
Art. 2° - Para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, no caso acima especificado, fica o Município autorizado a suprir o referido cargo, conforme demanda apresentada, pela Secretaria Municipal de Educação, junto ao projeto Centro Educacional de Atendimento Multidisciplinar de Ouroeste – CEAMO,  utilizando-se o salário base do cargo, devidamente referenciado na Lei Complementar Municipal n.º 120/2025.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Município de Ouroeste - SP, 03 de março de 2026.
 
 
 
 
 

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal
 
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA 
Secretario Municipal Administrativo
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO UNICO
 
 
SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL:
 
 
 
I – organizar os atendimentos e os horários da equipe multiprofissional;
II – planejar as ações e organizar demandas de relatórios de atendimento;
III – supervisionar registros, relatórios, protocolos e fichas de acompanhamento;
IV - supervisionar ações dos profissionais, zelar pelo bom andamento da instituição incluindo patrimonial, realizar articulação intersetorial, e agenda de atendimentos;
V – supervisionar atribuições específicas de cada um dos integrantes da equipe multiprofissional e equipe de apoio técnico administrativo do Núcleo de atendimento Multidisciplinar da Educação de Ouroeste – NAMEO.
 
 
- Escolaridade exigida: Nível superior completo, especialidade em Pedagogia e pós graduação na área de educação especial.
 
- Carga Horaria: 40(quarenta) horas semanais

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1986, 27 DE ABRIL DE 2026 Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências 27/04/2026
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LEI COMPLEMENTAR Nº 124, 03 DE MARÇO DE 2026
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