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DECRETO Nº 2806, 30 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 2.806/2026
Institui o Cadastro Municipal Unificado (CMU), adota o número de inscrição no CNPJ como identificador cadastral municipal, formaliza e regulamenta a adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) no âmbito do Município de Ouroeste e dá outras providências.
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
- CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e estabelece diretrizes para a simplificação de suas obrigações acessórias;
- CONSIDERANDO, o que determina a Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), visando à integração e à desburocratização dos processos de abertura, alteração e baixa de empresas;
- CONSIDERANDO, a necessidade de modernizar a administração tributária municipal, eliminando a duplicidade de cadastros e facilitando o ambiente de negócios no Município, em conformidade com as políticas nacionais de desenvolvimento;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído o Cadastro Municipal Unificado (CMU), que consiste na base de dados única das pessoas jurídicas e equiparadas domiciliadas no Município de Ouroeste, cuja administração competirá à Secretaria Municipal de Governo, Finanças e Relações Institucionais.
§ 1º - O número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, será adotado como número de inscrição e identificação único no Cadastro Municipal Unificado, para todos os fins fiscais e administrativos.
§ 2º - A adoção do CNPJ como inscrição municipal revoga a necessidade de emissão de número de inscrição mobiliária específico pela Prefeitura, que deixa de existir para novos cadastros a partir da vigência deste Decreto.
Art. 2º - A inscrição, a alteração de dados e a baixa de pessoas jurídicas e equiparadas no Cadastro Municipal Unificado serão realizadas de forma integrada e automatizada por meio da REDESIM, a partir dos dados compartilhados pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e por outros órgãos conveniados.
Parágrafo único. A inscrição, alteração ou baixa cadastral realizada de forma automática não dispensa e não substitui a necessidade de obtenção das licenças e alvarás municipais exigidos pela legislação específica para o regular funcionamento da atividade, especialmente o Alvará de Funcionamento, a Licença Sanitária, a Licença Ambiental e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), quando aplicáveis.
Art. 3º - O CNPJ será o identificador obrigatório para o cumprimento de todas as obrigações tributárias municipais, principais e acessórias, incluindo, mas não se limitando a:
I- Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
II- Declarações fiscais;
III- Recolhimento de tributos e taxas municipais.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Governo, Finanças e Relações Institucionais adotará as providências técnicas e administrativas para a plena integração dos sistemas municipais à REDESIM e para a unificação da base de dados existente.
§ 1º - Os contribuintes já inscritos no cadastro mobiliário municipal com numeração própria terão seus cadastros migrados para o padrão unificado, utilizando o CNPJ como chave de identificação. Essa migração poderá ser realizada de forma automática e em lotes, ou de modo gradual, conforme planejamento técnico da Secretaria responsável, garantindo a integridade das informações fiscais.
§ 2º - Para o Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, a inscrição no Cadastro Municipal Unificado ocorrerá de forma automática e imediata no ato de sua formalização por meio do Portal do Empreendedor, utilizando seu número de CNPJ.
Art. 5º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário contidas em outros decretos e atos normativos infralegais que exijam número de inscrição mobiliária municipal específico para pessoas jurídicas.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Municipio de Ouroeste - SP, 30 de março de 2026.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.