DECRETO Nº 2.808/2026
(Que dispoe sobre outorga permissão de uso de bem municipal e dá outras providências)
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO QUE:
- o município está empenhado em propiciar aos munícipes em geral, melhor atendimento no sistema de recebimento de correspondências e outros similares;
- que com a implantação da Agencia de Correios no município de Ouroeste haverá mais oportunidades para aquisição de produtos, emissão de sedex;
D E C R E T A:
Art. 1º - Nos termos do artigo 102, §2º da da Lei Orgânica do Município de Ouroeste, fica concedido à permissão de uso a título precário por prazo de dez (10) anos da data da publicação deste decreto, o uso pela empresa
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério das Comunicações, CNPJ – Nº 34.028.316/0001-03, com sede em Brasília, situada ao Setor Bancário Norte (SBN) Quadra 1, Conjunto 03, Bloco “A”, de uma área medindo 600 (seiscentos) metros quadrados, sendo 15 (quinze) metros de frente e fundo, por 40 (quarenta) metros de cada lado, com área construída, constante do Lote 10 – Quadra 34 – neste município de Ouroeste.
Art. 2º - O prazo da referida permissão de uso será de 10 (dez) anos a partir da publicação do presente decreto, prorrogável por igual período, desde que o permissionária esteja em pleno funcionamento de suas atividades comerciais.
Art. 3º - As edificações e benfeitorias que forem realizadas pela permissionária a partir da cessão de uso, havendo revogação do presente decreto, não será objeto de indenização por parte da permitente.
Parágrafo 1º – O imóvel cuja permissão ora é concedida deverá ter a destinação própria segundo a sua natureza e o uso a que foi destinado originariamente, com o ramo atividade de Atendimento de Serviços Postais e Comerciliazação de Outros Similares, sendo vedada sua utilização para outra atividade.
Parágrafo 2º - Pelo uso do imóvel a permissionária não pagará nenhum aluguel ou arrendamento a permitente, sendo de sua responsabilidade a boa conservação do imóvel, ficando ainda responsável por qualquer dano que por ventura venha acontecer durante o período de concessão de uso.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial o Decreto nº 1.519/2016.
Município de Ouroeste - SP, 01 de abril de 2026.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado ma Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo