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Atualizado em: 05/11/2026 às 09h17
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LEI COMPLEMENTAR Nº 127, 23 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR N° 128/2026
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO JUNTO AO QUADRO PESSOAL DO MUNICÍPIO DE OUROESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
 
 
 
SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão realizada no dia 22 de outubro de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
 
 
Art. 1º- Fica criado junto ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ouroeste o cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, Finanças e Relações Institucionais, conforme o quadro seguinte:
 
Cargo Referência Quantidade
Assessor de Execução Financeira 15 01
 
Art. 2º - Para atender à demanda de gestão e coordenação da Secretaria Municipal de Governo, Finanças e Relações Institucionais, fica o Município de Ouroeste autorizado a suprir o referido cargo, utilizando o vencimento base do cargo devidamente referenciado na Lei Complementar Municipal nº 120, de 03 de setembro de 2025, Anexo Único.
 
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Município de Ouroeste, suplementadas se necessário.
 
 
 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação oficial.
 
 
Município de Ouroeste, SP, 23 de outubro de 2026.
 
 
 
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal de Ouroeste
 
 
 
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA
Agente Administrativo
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
ATRIBUIÇÕES, FUNÇÕES E REQUISITOS DO CARGO PÚBLICO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS:
 
 
 
I: assessorar diretamente o Diretor de Política Financeira e os gestores da Secretaria Municipal de Governo, Finanças e Relações Institucionais na formulação, coordenação e implementação das diretrizes estratégicas de execução financeira e equilíbrio orçamentário do Município;
II: dirigir, planejar e supervisionar as rotinas e os processos administrativos internos do Setor de Execução Financeira, exercendo o comando imediato sobre as etapas preparatórias de desembolso e controle de liquidez;
III: coordenar a articulação operacional contínua entre a Diretoria de Política Financeira e a Tesouraria Municipal, prestando apoio gerencial qualificado às atividades desenvolvidas;
IV: supervisionar a programação financeira e o cumprimento do cronograma de pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços e demais credores municipais, velando pela estrita observância da ordem cronológica de exigibilidade das obrigações e pelas prioridades fixadas pela administração superior;
 V: atuar como interlocutor de confiança do Diretor de Política Financeira em articulações institucionais com instituições bancárias, agentes financeiros operadores e instâncias fazendárias de outras esferas de governo;
VI: deliberar, mediante expressa delegação do Diretor de Política Financeira ou do Chefe do Poder Executivo, sobre medidas operacionais destinadas à modernização, celeridade e transparência dos sistemas municipais de desembolso e gestão financeira;
VII: executar outras tarefas de direção, chefia e assessoramento que lhe forem regularmente determinadas pelo Secretaria Municipal de Governo, Finanças e Relações Institucionais ou pelo Prefeito Municipal.
 
 
NÍVEL DE ESCOLARIDADE E CARGA HORÁRIA:
 
Escolaridade mínima: Certificado de conclusão do ensino médio ou curso técnico de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente;, observados os requisitos legais para elegibilidade, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 120, de 03 de setembro de 2025.
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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