
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2285, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
(Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências)
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 549.100,00(quinhentos e quarenta e nove mil e cem reais) destinados á suplementação da seguinte dotação orçamentária vigente, a saberem:
02 – Poder Executivo
02.0300 – Paço Municipal e Dependencias
45 – 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção do Almoxarifado Central
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00
57 – 04.122.0023.2078.0000 – Manutenção do Departamento de Licitação e Contrato
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 1.000,00
61 – 04.123.0023.2007.0000 – Manutenção da Tesouraria e Finanças
01 – Tesouro
3.3.90.39.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid R$ 5.000,00
02.0500 – Centro de Convivencia do Idoso – CCI
86 – 08.241.0005.2010.0000 – Manutenlão do Centro de Convivencia do Idoso
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 1.000,00
02.0800 – Fundo Municipal de Assistencia Social
99 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção da Assistencia Social Geral
01 – Tesouro
3.3.90.48.00 – Outros Aux. Financ. Pessoa Física R$ 20.000,00
02.1000 – Fundo Municipal de Saude
140 - 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
01 - Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 40.000,00
141 - 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
05 - Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00
144 - 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
05 - Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00
146 - 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
05 - Governo
3.3.90.39.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid. R$ 60.000,00
159 – 10.302.0028.2063.0000 – Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hosp.
01 - Tesouro
3.3.90.39.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid. R$ 10.000,00
161 – 10.302.0028.2063.0000 – Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hosp.
01 - Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 2.000,00
02.1300 – Ensino Fundamental
201 – 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 9.000,00
02.1600 – Merenda Escolar
246 – 12.306.0012.2028.0000 – Manutenção da Merenda Escolar
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 30.000,00
247 – 12.306.0012.2028.0000 – Manutenção da Merenda Escolar
02 – Estado
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00
248 – 12.306.0012.2028.0000 – Manutenção da Merenda Escolar
05 – Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00
251 – 12.306.0013.1043.0000 – Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos
01 – Tesouro
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 5.100,00
02.1700 – Urbanismo e Habitações Urbanas
271 – 15.452.0014.2030.0000 – Manutenção dos Serviços Urbanos
01 – Tesouro
3.3.90.39.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid. R$ 10.000,00
272 – 15.452.0014.2030.0000 – Manutenção dos Serviços Urbanos
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 3.000,00
02.1800 – Coordenação de Atividades Economicas
301 – 20.606.0015.2032.0000 – Manutenção da Coordenação Agropecuaria / Pecuaria
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 2.000,00
312 – 22.661.0015.2033.0000 – Manutenção da Coordenação Industrial
01 – Tesouro
3.3.90.39.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid. R$ 15.000,00
02.2500 – Ensino Infantil Pre Escola
359 – 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola
01 – Tesouro
3.1.90.94.000 – Indenizações e Restit. Financeiras R$ 1.000,00
02.3000 – Departamento de Cultura e Turismo
236 – 13.392.0041.2061.0000 – Manutenção Atividade Cultura
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 7.000,00
238 – 13.392.0041.2061.0000 – Manutenção Atividade Cultura
01 – Tesouro
3.3.90.39.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid. R$248.000,00
R$549.100,00
Art. 2º – Parte do valor do presente crédito correrá por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias a saber:
02 – Poder Executivo
02.0300 – Paço Municipal e Dependencias
49 – 04.122.0023.2077.0000 – Manutenção do Departamento de Obras
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$ 20.000,00
02.0500 – Centro de Convivencia do Idoso – CCI
84 – 08.241.0005.2010.0000 – Manutenção do Centro de Convivencia do Idoso
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 30.000,00
02.1000 – Fundo Municipal de Saude
130 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$ 31.000,00
158 – 10.302.0028.2063.0000 – Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hosp.
05 – Governo
3.3.90.39.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid. R$ 10.000,00
02.1300 – Ensino Fundamental
197 – 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 45.000,00
02.1600 – Merenda Escolar
245 – 12.306.0012.2028.0000 – Manutenção da Merenda Escolar
05 – Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 4.300,00
02.1700 – Urbanismo e Habitações Urbanas
254 – 15.451.0014.2029.0000 – Manutenção da Infraestrutura Urbana
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00
02.1900 – Serviços de Estradas de Rodagem e Transportes
317 – 26.782.0016.2035.0000 – Manutenção dos Serviços de Estradas
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 70.000,00
02.2900 – Casa Abrigo
120 – 08.244.0038.2076.0000 – Manutenção Casa Abrigo
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 70.800,00
R$301.100,00
Art. 3º - Parte do valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação a ser obtido no presente exercício no valor de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), conforme apurado em demonstrativo contábil.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste SP, 05 de outubro de 2.021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.