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LEI ORDINÁRIA Nº 1676, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Que dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.648/2021 e dá outras providências).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 03 de novembro de 2021, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.648/2021, que passara a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - ....

Paragrafo 7º - Para efeito de cobrança de taxa(por hora maquina), considera-se inicio da realização dos serviços somente quanto o equipamento adentrar a propriedade do produtor.

Art. 2º - Fica acrescido junto a Lei Municipal nº 1.648/2021, o seguinte artigo:

Art. 6-A - Não será cobrado qualquer taxa, resultante dos serviços executados em propriedades rurais do município de Ouroeste para efetuar remoção de animais mortos.     

Art. 3º - Ficam alterado os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.648/2021, que passara a obedecer a seguinte redação constante da presente lei.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.

Município de Ouroeste, 10 de novembro de 2021.


ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal


Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.



CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo


























ANEXO I
Valor da hora ou Km realizadas dentro do horário de expediente, em dias úteis.

CODIGO    DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS POR HORA    VALOR HORA POR 01 UFM
 01    GRADE ROMA 14 DISCO    0,50
 02    GRADE ROMA 16 DISCO    0,60
 03    GRADE ROMA 18 DISCO    0,60
 04    GRADE NIVELADORA 28 DISCOS    0,40
 05    GRADE NIVELADORA 32 DISCOS    0,40
 06    GRADE NIVELADORA 36 DISCOS    0,50
 07    SUBSOLADOR 5 HASTES    0,70
 08    SUBSOLADOR 7 HASTES    0,70
 09    TERRACIADOR     0,60
 10    FORRAGEIRA 01 LINHA    0,40
 11    FORRAGEIRA 02 LINHA    0,60
 12    TRANSPORTE COM CARRETA    0,40
 13    ROÇADEIRA    0,40
 14    PERFURAÇÃO SOLO    0,40
 15    ESPARRAMADEIRA CALCARIO    0,40
 16    JUMBO    0,40
 17    PÁ CARREGADEIRA    0,70
 18    RETRO ESCAVADEIRA    0,40
 19    ESTEIRA    0,80
 20    PATROLA NIVELADORA    0,90
 21    ESCAVADEIRA    1,00
22    CAMINHÃO VASCULANTE TRUCK    0,0183
23    CAMINHÃO VASCULANTE TOCO    0,0150
24    CARRETA VASCULANTE / PRANCHA    0,0294
25    CAMINHÃO PIPA    0,0183
26    ARADO 3 BACIAS    0,14
27    ARADO IVECO 3 PÉ    0,23
28    ARADO IVECO 2 PÉ    0,14



OBSERVAÇÃO: FICA ESTABELECIDO O VALOR FIXO DE 0,3670 UFM POR VIAGEM EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS FIXADOS POR VALOR EM KM CONSTANTES NESTA TABELA QUE NÃO ATINGIREM 10 KM.
 


ANEXO II

Valor da hora ou Km excedido, e as realizadas fora do horário de expediente, ponto facultativo, sábados, domingos ou feriados.

CODIGO    DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS POR HORA    VALOR HORA POR 01 UFM
 01    GRADE ROMA 14 DISCO    0,57
 02    GRADE ROMA 16 DISCO    0,69
 03    GRADE ROMA 18 DISCO    0,69
 04    GRADE NIVELADORA 28 DISCOS    0,46
 05    GRADE NIVELADORA 32 DISCOS    0,46
 06    GRADE NIVELADORA 36 DISCOS    0,57
 07    SUBSOLADOR 5 HASTES    0,80
 08    SUBSOLADOR 7 HASTES    0,80
 09    TERRACIADOR     0,69
 10    FORRAGEIRA 01 LINHA    0,46
 11    FORRAGEIRA 02 LINHA    0,69
 12    TRANSPORTE COM CARRETA    0,46
 13    ROÇADEIRA    0,46
 14    PERFURAÇÃO SOLO    0,46
 15    ESPARRAMADEIRA CALCARIO    0,46
 16    JUMBO    0,46
 17    PÁ CARREGADEIRA    0,80
 18    RETRO ESCAVADEIRA    0,46
 19    ESTEIRA    0,92
 20    PATROLA NIVELADORA    1,03
 21    ESCAVADEIRA    1,15
22    CAMINHÃO VASCULANTE TRUCK    0,0210
23    CAMINHÃO VASCULANTE TOCO    0,0172
24    CARRETA VASCULANTE / PRANCHA    0,0338
25    CAMINHÃO PIPA    0,0210
26    ARADO 3 BACIAS    0,14
27    ARADO IVECO 3 PÉ    0,23
28    ARADO IVECO 2 PÉ    0,14


OBSERVAÇÃO: FICA ESTABELECIDO O VALOR FIXO DE 0,3670 UFM POR VIAGEM EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS FIXADOS POR VALOR EM KM CONSTANTES NESTA TABELA QUE NÃO ATINGIREM 10KM.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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