Acesse na íntegra
LEI ORGÂNICA Nº 1, 06 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
(Dispõe sobre “Alteração da Lei Orgânica do Município de Ouroeste e dá outras providências)”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 29 de dezembro de 2021, aprovou com emenda e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - O Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Ouroeste passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 117 - Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município serão aposentados nos termos da Lei Complementar Municipal que rege a matéria, complementada por legislação federal em casos de omissão.”:
Art.2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de vigência da Lei Complementar Municipal que cumprir o disposto no inciso II do art. 36 da Emenda Constitucional nº 103.
Município de Ouroeste - SP, 29 de dezembro de 2021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.